Com a flexibilização das medidas restritivas de funcionamento dos estabelecimentos de serviços, comerciais e industriais, o retorno ao trabalho tornou-se um desafio para os empregadores e os trabalhadores.
A pandemia ainda persiste e não dá mostras de que vai passar pelos próximos meses, sendo, no entanto, necessário o retorno das atividades econômicas. Porém ainda é grande o temor do retorno presencial de vários trabalhadores, seja pela situação especial de sua condição física, seja pela necessidade de permanecer em casa na ausência de estrutura de suporte como o oferecimento de pré-escolas e creches, que continuam fechadas, onde as mães possam deixar seus filhos para trabalhar.
Neste sentido, o deputado federal Luiz Philippe de Orléans e Bragança, apresentou o Projeto de Lei 3869/2020 nos moldes da Medida Provisória que flexibiliza a adoção do trabalho, remoto para gestantes; mulheres com filhos menores de 5 (cinco) anos de idade; idosos e pessoas com deficiência, inclusive estagiários e aprendizes.
Pela proposta, no retorno ao funcionamento dos estabelecimentos autorizado pelo poder público local, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, do grupo citado acima.
Com a proposta o parlamentar estima beneficiar milhares de trabalhadores, contribuindo para o funcionamento dos estabelecimentos em um momento tão delicado de retorno gradual das atividades em meio a uma pandemia sem precedentes na nossa história recente.