Indicação Nº 1416/2019: proposta de alteração do Decreto nº 9.847/2019 para regulamentar o registro de armas obsoletas

A Indicação Nº 1416/2019 propõe ao Poder Executivo a alteração do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. A proposta busca especificamente rever a obrigatoriedade de registro das armas obsoletas, argumentando que a atual regulamentação impõe uma carga burocrática desnecessária a colecionadores e museus.

O Decreto nº 9.847/2019, ao regulamentar a posse e o porte de armas de fogo no Brasil, incluiu as armas obsoletas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), obrigando colecionadores a registrar armamentos sem poder ofensivo, como pederneiras, arcabuzes de mecha, bacamartes e pistolas de percussão. O Deputado argumenta que essas relíquias históricas não representam risco à segurança pública e que sua inclusão no SIGMA apenas burocratiza a atividade de colecionadores, museus e antiquários, dificultando a preservação do patrimônio histórico nacional.

A proposta sugere o retorno ao tratamento anterior dado pelo Decreto nº 5.123, de 2004, que isentava as armas obsoletas da obrigatoriedade de registro no SIGMA. O texto destaca que, em países como os Estados Unidos e na União Europeia, armas desse tipo são consideradas simples antiguidades, sem restrições ao colecionismo e comércio, especialmente para modelos anteriores a 1890.

O Deputado Luiz Philippe conclui que a alteração proposta é uma medida sensata que favorece a preservação da memória histórica nacional, sem comprometer a segurança pública.

Principais pontos da Indicação Nº 1416/2019

  1. Proposta de alteração do Decreto nº 9.847/2019 para isentar armas obsoletas da obrigatoriedade de registro no SIGMA.
  2. Argumentação de que armas obsoletas, como pederneiras e arcabuzes, não possuem poder ofensivo e não representam risco à segurança pública.
  3. Comparação com a legislação dos Estados Unidos e União Europeia, onde essas armas são tratadas como antiguidades sem restrições ao colecionismo.
  4. Sugestão de retorno ao tratamento dado pelo Decreto nº 5.123/2004, que isentava armas obsoletas do registro obrigatório.
  5. Objetivo de desburocratizar a atividade de colecionadores, museus e antiquários, facilitando a preservação do patrimônio histórico nacional.