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PLP 18/2020 – Projeto acaba com licença remunerada de servidores públicos candidatos às eleições

Muito  se  noticia,  em  ano  eleitoral,  sobre  candidaturas  fictícias  de servidores  públicos,  os  quais  se  registrariam  tão  somente  para  usufruir  da  licença remunerada,  sem  efetivo  empenho  na  promoção  de  atos  de  campanha.

 O Ministério  Público  tem  adotado  como  critério  para  fiscalização  e  identificação  de candidaturas  fraudulentas  a  ausência  de  engajamento  efetivo  nas  campanhas,  a declaração  de  despesas  eleitorais  irrisórias  e  a  verificação  de  uma  votação  ínfima no  postulante.

Estudo divulgado pela Broadcast Político/Estadão aponta que o custo para o erário público foi de cerca de R$ 700 milhões com servidores candidatos em 2016. Nas eleições de 2020, eles avaliam que o montante pode chegar à cifra de R$ 1 bilhão.

Não  obstante  o  intenso  trabalho  fiscalizatório  nesse  sentido, entendemos que  a  concessão  de  licença  remunerada  ao  servidor público  para  fins eleitorais  constitui  privilégio  sem  paralelo  na  inciativa  privada,  podendo  ser entendida  como  um  financiamento  público  indireto,  além  de,  em  alguns  casos,  ser desvirtuada  de  sua  finalidade  eleitoral.

Nesse contexto, Luiz Philippe de Orleans e Bragança apresentou o Projeto de Lei Complementar 18/2020 acaba com essa prática, tanto para conferir maior isonomia de tratamento entre servidores públicos efetivos e trabalhadores celetistas, quanto para evitar a existência de uma brecha legal de uso da licença remunerada eleitoral para fins diversos do objetivo da norma.

Confira projeto na íntegra

TRAMITAÇÃO

Aguardando Designação de Relator na CCJC.