Ao analisarmos o ordenamento jurídico atual, notamos que, em todos os tópicos onde se descreve a democracia participativa, o constituinte o faz de forma muito restrita e desprovida de eficácia e de aplicabilidade.
Na prática, a lei tutelou aos institutos e, ao contrário do que se esperava, limitou o exercício da soberania popular à propositura de leis, deixando a população sem instrumentos e outras formas mais efetivas de participação.
O projeto de Lei 2262/2019, apresentado por Luiz Philippe de Orleans e Bragança, pretende dar maior eficácia ao dispositivo contido no art. 14 da Constituição Federal e, assim, assegurar a verdadeira soberania popular.
TRAMITAÇÃO DO PROJETO
Aguardando Designação de Relator na CCJC