Artigo

Voto de não confiança: projeto prevê que um terço dos deputados possa pedir o afastamento do presidente da Câmara

Escrito por

Luiz Philippe de Orleans e Bragança

O mecanismo é previsto em países como EUA e Reino Unido e permite a destituição do presidente da Câmara dos Deputados caso este não esteja cumprindo suas funções de forma satisfatória para um terço dos deputados.

De autoria do vice-líder da Minoria na Câmara dos Deputados, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), o Projeto de Resolução (PRC) nº 5/2024, protocolado nesta segunda-feira (11), inclui o voto de não confiança no Regimento Interno da Casa e estabelece as regras e os procedimentos de sua aplicação  voto de não confiança ao Regimento Interno da Casa. Na prática, o instrumento permite o afastamento imediato do presidente da Câmara se um terço dos deputados, ou seja, 171, apontarem que ele descumpriu suas funções e traiu a confiança do Parlamento.

Comum em países como EUA e Reino Unido, o mecanismo é utilizado tanto por sistemas de governo parlamentaristas quanto presidencialistas e pode envolver a figura do presidente da Câmara bem como do Senado e também do presidente da República. O projeto do deputado Luiz Philippe abrange apenas o âmbito da Câmara dos Deputados, por razões técnicas. Por outro lado, os demais membros da Mesa da Câmara podem também sofrer o processo.

A medida, segundo o autor do projeto, contribui para a integridade institucional e a representatividade democrática, ao promover a responsabilidade direta dos membros da Mesa Diretora perante os representantes eleitos, além de reforçar a transparência e a legitimidade das decisões dos deputados.

“Com a possibilidade do voto de não confiança, os deputados poderão deixar explícito sua desconfiança não só com o presidente da Câmara dos Deputados, mas também demais membros da Mesa Diretora, tendo como base o não cumprimento do papel ao qual se propuseram a fazê-lo”, explica Orleans e Bragança.

Entenda o procedimento

Um terço (171) dos deputados protocolam requerimento para afastar um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Após o protocolo, o membro ou presidente é afastado automaticamente e passa a ser chamado de “Contestado”. No caso do presidente afastado, o 1º vice-presidente assume imediatamente como presidente em exercício. Se todos os membros da Mesa forem afastados, o deputado mais idoso, com mais legislaturas, assume a Presidência.

Em seguida, uma sessão deliberativa extraordinária é convocada para julgar o destino do membro ou presidente afastado no dia seguinte. A destituição definitiva é decidida pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados. Em caso de aprovação do voto de não confiança, os membros contestados ou da Mesa serão destituídos, seguido de eleições para uma nova composição.

Se o voto de não confiança for rejeitado, membros da Mesa retomam automaticamente seus cargos. Deputados que iniciam ou apoiam o requerimento não podem fazê-lo novamente durante o período bienal da Mesa. Essa resolução passa a valer a partir do mandato subsequente à publicação do projeto.

Comente

O Brasil deve classificar o Hamas como grupo terrorista?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...

Conteúdos relacionados

O Eixo do Mal Ressurge

Quando se esperava que o fascismo tivesse voltado às trevas de onde saiu, ditadores ressurgem graças à omissão dos ignorantes, e o governo brasileiro faz

Ler mais