Dia 25 de março vamos comemorar os 200 anos da Primeira Constituição do Brasil, datada de 1824. Vamos a um breve histórico para demonstrar que a constituição mais duradoura do país também foi a mais democrática.
Ao proclamar a Independência, D. Pedro I rompeu inclusive com a constituição portuguesa, que lhe garantia poder institucional no Brasil. Constitucionalista por convicção, ele sabia que a governabilidade, a estabilidade e o próprio reconhecimento do Brasil independente só viria com a arquitetura de um Estado moderno.
Um ano depois de proclamada a Independência, algumas províncias ainda relutavam em aderir à causa Imperial, então D. Pedro I reuniu seu conselho de Ministros e deliberou a convocação de uma Constituinte. José Bonifácio esperava que um conselho de procuradores pudesse vir antes de uma Assembleia Constituinte, mas D. Pedro I substituiu esse conselho, criado em 1822, antes da Independência, por um conselho de Estado que definiria as bases da nova Constituição, abrindo precedente para a convocação de uma Constituinte.
A abertura da Assembleia Constituinte ocorreu dia 3 de maio de 1823. De fato, havia o interesse dos constituintes em remover quase todos os poderes do Imperador, mas a razão da dissolução em 12 de novembro do mesmo ano foi mais séria: D. Pedro e seu gabinete procuravam o apaziguamento das relações com os portugueses no Brasil e em Portugal, uma vez que Portugal ainda não havia reconhecido o Brasil independente. No entanto, os constituintes propuseram diversos artigos da nova carta em termos radicais, um deles instituía perseguição e banimento de portugueses no país, o que significaria uma declaração de guerra.
O embate era evidente: de um lado, a assembleia constituinte fortemente inclinada a redigir de forma a atender grupos locais; de outro, o desejo do estadista de sedimentar as bases jurídicas e conquistar reconhecimento e legitimidade internacional do Brasil.
Venceu o Imperador e a Constituição de 1824, pois após o fechamento da constituinte o trabalho foi retomado pelos conselheiros de D. Pedro. Concluído o texto, cópias foram enviadas às paróquias de todo o país e aprovadas pela sociedade. Só então o D. Pedro outorgou a nova carta constitucional.
Vinte e três anos depois, Pedro II fez o Decreto Imperial de 1847, removendo-se da função de Poder Executivo e entregando-o ao presidente do Conselho de Ministros, o que na prática viabilizou o Parlamentarismo no país. Esse fato também é convenientemente “esquecido” pelos “historiadores”, pois mata a falsa narrativa de que o Poder Moderador era ditatorial.
O que temos certeza, neste dia digno de orgulho, é de que a primeira Constituição do Brasil guarda lições que o brasileiro do século 21 precisa recuperar.
Conheça o texto constitucional de 1824 na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm
Luiz Philippe de Orleans e Bragança