PL 3840/2021 – Segurança pública e condições de livramento condicional

O Projeto de Lei nº 3840/2021 visa reforçar a segurança pública ao propor uma importante alteração na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984). Esta proposta tem como objetivo proibir que beneficiários de saída temporária ou de livramento condicional participem de manifestações e reuniões públicas.

A Lei de Execução Penal já impõe uma série de condições a serem cumpridas pelos condenados que recebem benefícios como a saída temporária ou o livramento condicional, como a proibição de frequentar certos locais e a obrigatoriedade de manter o juiz informado sobre o seu paradeiro e ocupação. No entanto, o presente projeto defende que é necessário dar um passo adiante para proteger a sociedade, restringindo a participação desses indivíduos em eventos que envolvem grandes aglomerações.

De acordo com o deputado, permitir que pessoas ainda em cumprimento de pena participem de manifestações públicas é um risco à segurança da população, especialmente em eventos onde estão presentes crianças, adolescentes e idosos. O projeto reflete uma preocupação em evitar situações potencialmente perigosas e promover um ambiente mais seguro para todos.

A aprovação desta proposta é fundamental para garantir que os benefícios concedidos aos condenados não comprometam a segurança da sociedade. Convidamos todos a conhecerem mais sobre o Projeto de Lei nº 3840/2021 e a acompanharem sua tramitação no Congresso Nacional.

Principais pontos do Projeto de Lei nº 3840/2021

  1. Alteração na Lei de Execução Penal:
    • O projeto propõe uma modificação na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, com o objetivo de incluir novas restrições para beneficiários de saída temporária e de livramento condicional.
  2. Proibição de Participação em Manifestações e Reuniões Públicas:
    • O principal ponto do projeto é a proibição de que os beneficiários de saída temporária ou de livramento condicional participem de manifestações e reuniões públicas.
  3. Justificativa da Proposta:
    • A proposta é fundamentada na preocupação com a segurança pública, argumentando que permitir a participação desses indivíduos em manifestações públicas representa um risco, especialmente em eventos com a presença de crianças, adolescentes e idosos.
  4. Complemento às Condições Existentes:
    • A Lei de Execução Penal já estabelece diversas condições para os beneficiários desses regimes, como a necessidade de fornecer endereço, evitar certos locais e informar o juiz sobre suas atividades. O projeto adiciona a proibição de participar de manifestações públicas como uma medida complementar para aumentar a segurança da população.
  5. Objetivo de Proteção Social:
    • A medida é justificada como uma forma de evitar que indivíduos ainda em cumprimento de pena possam estar presentes em situações de potencial conflito ou risco, protegendo, assim, a integridade física e emocional da população em geral.
  6. Impacto na Segurança Pública:
    • O projeto visa reduzir a possibilidade de incidentes envolvendo beneficiários de saída temporária ou livramento condicional, contribuindo para um ambiente mais seguro e controlado durante eventos públicos.