O Projeto de Lei nº 1735/2022 tem como objetivo principal é estabelecer condições rigorosas para a utilização de recursos do Fundo Partidário e para o recebimento integral de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral), visando promover um sistema partidário mais funcional e alinhado com os padrões internacionais de democracias consolidadas.
Principais Alterações Propostas
- Prévias para Escolha de Candidatos:
- Exigência de realização de prévias para a escolha de candidatos a cargos majoritários em cidades com mais de 100.000 habitantes, via voto direto dos filiados.
- Mandatos e Requisitos para Dirigentes Partidários:
- Previsão de mandatos bienais para a presidência dos diretórios partidários, sem possibilidade de recondução.
- Cargos nos diretórios devem ser ocupados por funcionários sem mandato eletivo ou cargo público.
- Presidentes dos diretórios devem ser residentes do município de atuação do diretório.
- Distribuição de Recursos Públicos:
- Recursos públicos para financiamento partidário e eleitoral serão distribuídos em função do alinhamento dos estatutos partidários com as diretrizes estabelecidas pela nova lei.
- Partidos que atendam cumulativamente as condições estabelecidas receberão um valor dez vezes maior da parcela igualitária de recursos.
- Penalidades para Não Conformidade:
- Partidos que não cumprirem as exigências não poderão utilizar os recursos do Fundo Partidário em campanhas eleitorais e terão os recursos descontados retornados ao Tesouro Nacional.
Justificativa
A proposição visa avançar no aprimoramento do sistema partidário brasileiro, incentivando a democracia interna nos partidos e promovendo a alternância de poder. A Constituição de 1988 consagra o princípio da autonomia partidária, e este projeto respeita esse princípio ao criar incentivos financeiros para induzir mudanças positivas sem interferir diretamente na organização interna dos partidos.
Ao estabelecer essas novas condições, busca-se fortalecer a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados aos partidos políticos, promovendo uma maior conexão entre as agremiações e os eleitores. Este projeto de lei é uma contribuição importante para a evolução democrática do Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo um sistema partidário mais justo e eficiente.
O Projeto de Lei nº 1735/2022 representa um passo significativo na direção de um sistema político mais transparente, democrático e eficiente. Ao incentivar a realização de prévias eleitorais e estabelecer critérios rigorosos para a gestão dos recursos partidários, busca-se fortalecer a democracia brasileira e promover um maior alinhamento com os padrões internacionais de governança partidária. A aprovação desta proposição é um marco importante para o aperfeiçoamento do sistema partidário e da própria democracia no Brasil.