Propostas Legislativas

PL 2491/2020 – Proposta protege atividade econômica de monopólio estrangeiro

Escrito por

Luiz Philippe de Orleans e Bragança

A atual crise decorrente da pandemia de Covid-19 agravou a tendência dos últimos anos de compras empresariais patrocinadas por políticas governamentais.

Diante disso, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança, apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2491/2020 que adota medidas para proteger a atividade econômica brasileira e impedir operações que tragam risco à segurança ou à ordem pública

A proposta pretende transformar em crime contra a ordem econômica o uso de capital patrocinado por governos estrangeiros para dominar atividades econômicas, cadeias produtivas, recursos naturais, tecnológicos ou empresas no Brasil. Para isso, o projeto muda Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo.

De acordo com Luiz Philippe  o momento é de resguardar a economia brasileira, nossas capacidades empresariais e a ordem econômica nacional de capitais estrangeiros.

Pelo projeto o Brasil pode continuar aberto a investimentos, mas precisa avaliar os capitais estrangeiros utilizando critérios importantes para manter a soberania nacional.

O texto tipifica como crime contra a ordem econômica utilizar capital estrangeiro patrocinado por governos estrangeiros, sob qualquer forma, para do minar atividades econômicas, cadeias produtivas, mercados, recursos naturais e tecnológicos ou empresas no Brasil, causando grave dano à segurança ou à ordem pública.

Serão avaliados com maior rigor a aquisição em setores como infraestruturas sensíveis, incluindo energia, transporte, saúde, saneamento, telecomunicações, defesa e dados eletrônicos; tecnologias sensíveis, incluindo as tecnologias de uso dual; abastecimento de fatores produtivos essenciais, incluindo energia, matérias-primas e segurança alimentar; acesso a informações sensíveis, como dados pessoais e empresariais; meios de comunicação.

CONFIRA  O PROJETO NA ÍNTEGRA

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