Proposta de Fiscalização e Controle PFC-51/2019: investigação de contratos administrativos do STF com empresa de viagens e turismo

A Proposta de Fiscalização e Controle PFC-51/2019 sugere que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), realize uma investigação detalhada sobre os contratos administrativos celebrados entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a empresa Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda. A proposta levanta suspeitas sobre a legalidade e a adequação desses contratos, que, entre 2 de janeiro de 2008 e 30 de outubro de 2018, movimentaram um total de R$ 2.212.404.798,41.

A justificativa para a investigação aponta que a cifra é, por si só, alarmante, mas o problema se torna mais grave ao se observar a diversidade de serviços prestados pela empresa contratada, que vão muito além de seu escopo habitual de viagens e turismo. Entre os serviços realizados estão o ressarcimento pelo uso de telefonia móvel, pagamento de diárias e parcelas atrasadas de magistrados e servidores, fornecimento de auxílios-funerais, treinamento de pessoal, limpeza urbana e até iluminação pública.

A proposta argumenta que essa flexibilidade contratual, incomum para uma empresa do ramo de turismo, precisa ser urgentemente investigada para assegurar que não haja irregularidades ou malversação de recursos públicos. A PFC-51/2019 busca, assim, promover a transparência e a responsabilização no uso dos recursos públicos, especialmente em contratos de grande magnitude e relevância como os firmados pelo Supremo Tribunal Federal.

Principais pontos da PFC-51/2019

  1. Investigação proposta para a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do TCU, sobre contratos entre o STF e a empresa Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda.
  2. Contratos celebrados entre 2008 e 2018 somam R$ 2.212.404.798,41, cifra considerada alarmante pela proposta.
  3. Diversidade de serviços prestados pela empresa contratada, que incluem desde telefonia até limpeza urbana e iluminação pública.
  4. Suspeita de flexibilidade contratual incomum e necessidade de apuração sobre a legalidade e a adequação desses contratos.
  5. Objetivo de assegurar transparência e responsabilização no uso de recursos públicos pelo Supremo Tribunal Federal.