Proposta de Emenda à Constituição PEC-7/2020: reforma do Sistema Tributário Nacional

A Proposta de Emenda à Constituição PEC-7/2020 busca promover uma reforma abrangente no Sistema Tributário Nacional, visando a simplificação e a descentralização do modelo vigente no Brasil. A proposta é inspirada no sistema tributário dos Estados Unidos e tem como objetivo criar um ambiente econômico mais dinâmico e competitivo, alinhado aos princípios do federalismo.

A PEC-7/2020 propõe a extinção de uma série de tributos considerados anacrônicos, como ICMS, IPI, PIS, Cofins, ISS, entre outros, substituindo-os por impostos sobre três principais bases tributáveis: consumo, propriedade e renda. Essa reformulação visa eliminar a complexidade do atual sistema, que impõe altos custos administrativos e onera excessivamente o setor produtivo.

A proposta permite que Estados e Municípios tributem todas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), dando-lhes mais autonomia para equilibrar suas contas e atender às necessidades locais. Além disso, a PEC propõe limitar a cobrança de impostos sobre consumo apenas na etapa final, na venda ao consumidor final, eliminando o efeito cascata e desonerando a cadeia produtiva.

Outro ponto central da PEC-7/2020 é a proposta de evitar a centralização excessiva da arrecadação tributária pela União, permitindo que Estados e Municípios definam suas próprias alíquotas e tributos. Isso seria feito mediante adicionais sobre impostos federais, com a possibilidade de delegar a arrecadação ao fisco federal.

Principais pontos da PEC-7/2020:

  1. Extinção de tributos anacrônicos e substituição por impostos sobre consumo, propriedade e renda.
  2. Descentralização do poder de arrecadação, permitindo que Estados e Municípios tributem as três principais bases.
  3. Limitação da cobrança de impostos sobre consumo apenas na etapa de venda ao consumidor final, evitando o efeito cascata.
  4. Autonomia para Estados e Municípios definirem alíquotas e tributos, com possibilidade de delegação da arrecadação ao fisco federal.
  5. Simplificação do sistema tributário para reduzir custos administrativos e aumentar a competitividade econômica.
  6. Inspiração no modelo tributário dos Estados Unidos, visando maior alinhamento com os princípios do federalismo.