O Projeto de Lei nº 2631/2021 visa modificar a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para conferir à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a competência de ajustar as Taxas de Fiscalização em casos de desproporcionalidade manifesta. O objetivo principal do projeto é assegurar condições mais equânimes para os agentes autônomos de investimento, que atualmente enfrentam uma carga tributária desproporcional em comparação com grandes investidores e instituições financeiras.
A proposta estabelece que, identificada a desproporção nas taxas cobradas, a CVM deve agir para corrigir essas distorções, oferecendo descontos de até 85% nos valores cobrados até que uma nova legislação seja aprovada.
A justificativa do projeto destaca a necessidade de promover a igualdade material entre os diferentes agentes que atuam no mercado financeiro, facilitando o acesso à assessoria profissional de investimentos para a população brasileira e garantindo a continuidade das atividades dos agentes autônomos de investimento. Este movimento busca alinhar a regulação e fiscalização da CVM com os princípios constitucionais de isonomia e livre iniciativa.
Este projeto de lei é uma resposta a demandas históricas do setor, expressas em audiências públicas e estudos apresentados à CVM e ao Ministério da Economia, que reconhecem a necessidade de revisão das taxas cobradas.
Principais pontos do Projeto de Lei nº 2631/2021
- Alteração da Lei nº 7.940/1989: O projeto propõe uma alteração na Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para permitir que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ajuste as Taxas de Fiscalização em casos de desproporcionalidade evidente nos valores cobrados.
- Competência da CVM: A CVM receberá a competência para revisar e ajustar as taxas cobradas, especialmente em situações onde há uma desproporção manifesta entre o que é cobrado de pequenos agentes autônomos de investimento e grandes investidores ou instituições financeiras.
- Critério de Ajuste: Se identificada uma desproporcionalidade nas taxas cobradas, a CVM deve:
- Informar ao Ministério competente para que tome as medidas necessárias para corrigir a distorção.
- Estabelecer, justificadamente, um desconto de até 85% sobre os valores cobrados até que uma nova legislação que altere os valores seja publicada.
- Justificativa da Medida: A proposta busca corrigir uma flagrante violação à igualdade material, visando equiparar as condições de atuação dos agentes autônomos de investimento aos profissionais de outros segmentos do mercado financeiro.
- Objetivo Final: Facilitar o acesso à assessoria profissional de investimentos para a população brasileira, promovendo um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, e garantindo a manutenção das atividades dos agentes autônomos com exigências razoáveis.
Impacto Esperado: A medida visa reduzir a carga tributária sobre agentes autônomos de investimento, alinhando as taxas de fiscalização com os princípios constitucionais de isonomia e livre iniciativa, e promovendo um mercado mais justo e acessível.