O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) apresentou à Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 43/2023 para sustar o Decreto que instituiu o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
Segundo o projeto, o Conselho é inconstitucional, exorbita o poder regulamentar e os limites da delegação legislativa, e interfere na autonomia dos movimentos sociais.
De acordo com Luiz Philippe, há risco de cooptação em prejuízo do diálogo sincero e autêntico que deve embasar sempre as boas práticas democráticas, perdendo-se a soberania, a cidadania e o pluralismo.
Além disso, o projeto aponta para a inconstitucionalidade decorrente da imposição do art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição da República, que permite a organização e funcionamento da administração federal somente quando não houver aumento de despesas, criação ou extinção de órgãos públicos.
O Conselho de Participação Social da Presidência da República é um novo órgão público e seu funcionamento importa em despesas, como reuniões fora de Brasília e apoio administrativo da secretaria da Presidência.
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