Do Portal BIDS
É sabido que o Brasil possui uns dos sistemas tributários mais complexos e burocráticos do mundo. Menos conhecido é o absurdo fato de que ele privilegia fortemente empresas fornecendo bens e serviços a partir do exterior, quando há uma compra direta realizada por um ente público.
Por exemplo, quando um órgão de segurança resolve abrir uma licitação internacional, em que podem participar empresas brasileiras e também empresas fornecendo a partir do exterior, a carga tributária envolvida é respectivamente 40% (na média) para as nacionais e 0% para as estrangeiras.
Mas como isso acontece? Transações comerciais realizadas entre empresas no Brasil e órgãos públicos nacionais estão sujeitas às usuais tributações (para bens: IPI, ICMS, PIS, COFINS. Para serviços: ISSQN, PIS, COFINS, CPRB) com eventuais alívios de regimes tributários ou alívios parciais de certos regimes tributários. A carga tributária típica é entre 26,25% e 72,25%.
Por outro lado, quando a transação é realizada entre o poder público e uma empresa no exterior, por conta da imunidade tributária derivada da Constituição Federal, o total de impostos é zero.
“Esta proposta permite preservar empregos e renda, evitar a evasão de investimentos e beneficiar os Órgãos de Defesa e de Segurança, ampliando as suas capacidades de investimentos e, consequentemente, melhorando os serviços prestados à sociedade”, disse o coordenador do Comitê de Segurança Associação Brasileira das Indústrias de Material de Defesa e Segurança – ABIMDE , Rogério Beltrão.
O coordenador lembra que a proposta conta com o apoio de diversos parlamentares, “tendo no deputado Orleans e Bragança receptividade imediata. Dois dias depois de enviarmos a Nota Técnica, ele já tinha apresentado o Projeto de Lei”.