Para adequar a legislação em casos onde há interesse público, econômico ou social em manter o domínio da União sobre bens imóveis com inestimável valor histórico, o deputado federal Luiz Philippe de Orléans e Bragança apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3991/2020.
A proposta permite a dedução fiscal de doações realizadas a fundações ou associações cujo objeto social seja a proteção do patrimônio histórico. O objetivo é fomentar a proteção ao patrimônio histórico, mobilizando também entidades não estatais que têm, muitas vezes, uma vocação maior para cumprir essa missão do que o Poder Público, em uma parceria que pode ser mais interessante à sociedade.
Para coibir eventuais fraudes, o projeto prevê que a dedução fiscal poderá ser utilizada somente uma única vez para cada imóvel e ficará condicionada à realização, pelo município de localização do imóvel, de prévio inventário que reconheça seu valor histórico.