Apresentado à Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança, o Projeto de Lei 3116/2020 aprimora o tratamento penal do Terrorismo definindo aqueles que comprometem manifestações por conduta individual ou coletiva, provocando violência e vandalismo e causando desordem como terroristas domésticos.
O texto reconhece a importância de movimentos genuinamente pacíficos que prezam e buscar seus direitos, garantias e liberdades constitucionais, mas prioriza o combate ao vandalismo e depredação.
O projeto criminaliza ainda a invasão, sabotagem e destruição de banco de dados de setores importantes como meios de comunicação ou de transporte, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais e de autoridades.