O projeto de Lei 4381/2020 apresentado à Câmara pelo deputado federal Luiz Philippe de Orléans e Bragança visa responsabilizar partidos políticos pelos atos de seus membros que recebem contribuição ou auxílio pecuniário em dinheiro de pessoas que exerçam função pública temporária, denominada “rachadinha”.
Embora seja uma prática já conhecida e considerada comum por investigadores e especialistas, não há um consenso entre juristas sobre em qual tipo penal ela deve ser enquadrada.
De acordo com o parlamentar é imprescindível a tipificação dessa conduta de modo claro e taxativo, já que há os que defendam que, apesar de ser imoral, a “rachadinha” não configura crime, embora a prática configure desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito – não declarado – de autoridades e membros de partidos políticos
Tal responsabilização busca alcançar o partido político que obtenha recursos de tal maneira, onde mais possa sentir, isto é, no bolso, no dinheiro que destinaria à campanha eleitoral. Com essa medida, as organizações partidárias se tornarão mais atentas ao uso das “rachadinhas” pelos seus membros.
Projeto de lei tipifica “rachadinha” como corrupção passiva
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