Projeto de Lei PL-920/2020: intervenção do Poder Público em bens culturais tombados sob risco

O Projeto de Lei PL-920/2020, apresentado pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, propõe uma importante alteração ao Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. A proposta visa permitir a intervenção do poder público em bens culturais tombados que estejam sob iminência de risco, comprometendo sua integridade física e a segurança da população.

O tombamento é um instrumento jurídico essencial para a preservação do patrimônio cultural brasileiro, garantindo que bens de interesse histórico, artístico, arqueológico e natural sejam protegidos contra a destruição ou mutilação. No entanto, mesmo com o tombamento, muitos bens culturais acabam se deteriorando ao longo do tempo devido à falta de conservação adequada, o que pode resultar em riscos significativos tanto para o patrimônio quanto para as pessoas que vivem em sua proximidade.

O Projeto de Lei PL-920/2020 surge como uma resposta a essa lacuna na legislação, destacando-se especialmente após tragédias como o incêndio do Museu Nacional em 2018, que resultou na perda de um dos mais importantes acervos culturais do país. A proposta visa permitir que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) intervenha preventivamente em casos onde a integridade física de um bem cultural tombado esteja ameaçada, antes que ocorra um dano irreparável.

Essa medida busca reforçar a responsabilidade do Estado na proteção do patrimônio cultural e evitar que negligências comprometam a memória histórica e cultural do Brasil.

Principais pontos do PL-920/2020

  1. Alteração do Decreto-Lei nº 25/1937 para permitir a intervenção do poder público em bens culturais tombados sob risco iminente.
  2. Proposta visa garantir a preservação da integridade física de bens culturais tombados e a segurança da população.
  3. Responde a tragédias anteriores, como o incêndio do Museu Nacional, buscando prevenir perdas irreparáveis ao patrimônio cultural.
  4. O IPHAN seria o órgão responsável por intervir preventivamente em situações de risco, evitando a deterioração de bens culturais.
  5. Medida reforça a responsabilidade do Estado na proteção e preservação do patrimônio histórico e artístico nacional.