O Projeto de Lei PL-919/2020 propõe uma alteração no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 2002) para permitir a criação de cotas preferenciais em sociedades limitadas. A proposta visa retomar uma prática anteriormente comum nas sociedades limitadas sob a vigência do Decreto nº 3.708/1919, que permitia a diferenciação entre cotas ordinárias e cotas preferenciais, mas que foi posteriormente questionada pela falta de previsão expressa no atual Código Civil.
As cotas preferenciais, como delineadas pelo projeto, asseguram aos seus titulares prioridade no recebimento de lucros ou no caso de liquidação da sociedade. Além disso, essas cotas podem conferir ao titular o direito de eleger administradores, mesmo que haja supressão ou limitação do direito de voto em outros contextos. O projeto também estipula que o número de cotas preferenciais sem direito de voto não poderá ultrapassar metade do capital social da empresa.
A proposta é fundamentada na busca por segurança jurídica e na flexibilização das estruturas societárias para incentivar a injeção de capital no setor produtivo brasileiro. A criação de cotas preferenciais em sociedades limitadas alinha-se à prática comum em países como os Estados Unidos, onde estruturas similares (LLC) têm sido um vetor de crescimento econômico.
Este projeto de lei visa proporcionar um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo, permitindo que as sociedades limitadas no Brasil adotem mecanismos que facilitem o investimento e a expansão dos negócios.
Principais pontos do PL-919/2020:
- Proposta de alteração no Código Civil para permitir a criação de cotas preferenciais em sociedades limitadas.
- Cotas preferenciais garantem prioridade no recebimento de lucros e no caso de liquidação da sociedade.
- Possibilidade de eleger administradores mesmo com a supressão ou limitação do direito de voto.
- Restrição para que cotas preferenciais sem direito de voto não ultrapassem metade do capital social.
- Objetivo de fornecer segurança jurídica e incentivar investimentos nas sociedades limitadas brasileiras.
- Alinhamento com práticas internacionais, como as LLCs nos Estados Unidos, que contribuem para o crescimento econômico.