Projeto de Lei PL-6459/2019: reconhecimento de certificação de equipamentos de telecomunicações estrangeiros

O Projeto de Lei PL-6459/2019 propõe uma alteração na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que institui a Lei Geral de Telecomunicações. A proposta visa permitir que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reconheça, de forma unilateral, certificações de equipamentos de telecomunicações expedidas por autoridades de outros países, desde que haja compatibilidade entre a regulamentação brasileira e a estrangeira.

A proposta reflete a necessidade de integrar o Brasil ao mercado global de telecomunicações, facilitando a entrada de produtos inovadores e certificados em outros países, sem a exigência de acordos de reconhecimento mútuo entre os governos. O PL-6459/2019 busca reduzir custos e burocracias para a importação de equipamentos de telecomunicações, acelerando a disponibilidade desses produtos no mercado brasileiro e, consequentemente, beneficiando os consumidores com preços mais baixos e maior diversidade de opções tecnológicas.

A alteração no marco legal vigente, em consonância com o espírito da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), permitirá que a Anatel aceite certificações estrangeiras quando verificadas como equivalentes às exigências nacionais, eliminando a necessidade de repetir testes já realizados no exterior. Essa medida visa garantir a compatibilidade dos produtos com as regulamentações brasileiras, ao mesmo tempo em que promove a inclusão digital ao facilitar o acesso a novas tecnologias.

Principais pontos do PL-6459/2019:

  1. Alteração na Lei nº 9.472/1997 para permitir que a Anatel reconheça certificações estrangeiras de equipamentos de telecomunicações.
  2. Reconhecimento unilateral pela Anatel de certificações compatíveis com a regulamentação brasileira, sem necessidade de acordos de reconhecimento mútuo.
  3. Redução de custos e burocracia para a importação de equipamentos de telecomunicações certificados no exterior.
  4. Aceleração da entrada de produtos tecnológicos no mercado brasileiro, beneficiando consumidores com preços mais baixos e maior diversidade de opções.
  5. Medida em consonância com a Lei da Liberdade Econômica, promovendo a inclusão digital e a competitividade no setor de telecomunicações.