O Projeto de Lei PL-6301/2019 propõe uma alteração significativa na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. A proposta visa proibir que concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços de radiodifusão, como emissoras de rádio e televisão, recebam recursos públicos a qualquer título ou obtenham crédito junto a instituições financeiras públicas ou de economia mista.
A motivação para a proposta está centrada na necessidade de garantir isenção e independência das mídias de comunicação em relação aos agentes públicos e organismos do Estado. O projeto argumenta que o uso de dinheiro público para financiar empresas privadas de comunicação representa um desvio do interesse público e promove práticas patrimonialistas que comprometem a transparência e a moralidade na administração dos recursos públicos.
O projeto aponta que, historicamente, as emissoras de rádio e TV têm desempenhado um papel central na prestação de serviços de informação ao público. No entanto, a dependência de recursos públicos por parte dessas empresas pode distorcer seu papel de informar com isenção e autonomia. Além disso, o PL-6301/2019 ressalta que, nos últimos anos, houve um aumento significativo do dirigismo estatal sobre o mercado de radiodifusão, através de acordos entre partidos políticos e empresários do setor, o que resultou em um gasto excessivo de verbas públicas em publicidade governamental.
Com a aprovação deste projeto de lei, espera-se restabelecer a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, direcionando-os para áreas essenciais e para o desenvolvimento da nação, ao invés de subsidiar grupos de mídia que não são capazes de sobreviver sem esses aportes financeiros.
Principais pontos do PL-6301/2019:
- Alteração do Código Brasileiro de Telecomunicações para proibir que concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços de radiodifusão recebam recursos públicos.
- Proibição de obtenção de crédito junto a instituições financeiras públicas ou de economia mista para essas empresas de radiodifusão.
- Objetivo de garantir isenção e independência das mídias de comunicação em relação ao Estado e agentes públicos.
- Justificativa baseada na necessidade de transparência e moralidade na administração dos recursos públicos, evitando práticas patrimonialistas.
- Redirecionamento dos recursos públicos para serviços essenciais e desenvolvimento nacional, em vez de subsidiar grupos de mídia.