O Projeto de Lei PL-6248/2019, apresentado pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, propõe uma alteração significativa na Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006, com o objetivo de submeter à apreciação do Congresso Nacional as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto visa fortalecer o princípio da separação dos poderes, garantindo que decisões judiciais com efeito vinculante, que impactam diretamente na aplicação das leis e na administração pública, sejam validadas pelo Legislativo, o órgão constitucionalmente responsável pela criação de normas.
A proposta estabelece que, após a edição de uma súmula vinculante pelo STF, esta deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional para apreciação em um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Caso aprovada, a súmula será convertida em lei por meio de decreto legislativo. Se rejeitada ou não apreciada no prazo estipulado, a súmula perderá sua eficácia.
Além disso, o projeto prevê que o Congresso Nacional poderá revisar, convalidar ou cancelar súmulas vinculantes já existentes, garantindo um controle mais rigoroso sobre essas decisões que têm o poder de uniformizar a interpretação de normas jurídicas em todo o país.
A justificativa para o projeto enfatiza a necessidade de equilíbrio entre os poderes da República, evitando que o Judiciário exerça funções típicas do Legislativo, como a criação de normas gerais e abstratas. O projeto busca assegurar que as súmulas vinculantes, que possuem grande impacto jurídico e social, sejam submetidas ao crivo dos representantes eleitos pelo povo, preservando assim o caráter democrático do ordenamento jurídico brasileiro.
Principais pontos do PL-6248/2019:
- Submissão das súmulas vinculantes editadas pelo STF à apreciação do Congresso Nacional.
- Prazo de 60 dias para o Congresso apreciar a súmula, prorrogável por mais 60 dias; caso aprovada, será convertida em lei por decreto legislativo.
- Possibilidade de revisão, convalidação ou cancelamento de súmulas vinculantes já existentes pelo Congresso Nacional.
- Objetivo de fortalecer o princípio da separação dos poderes e garantir que decisões judiciais de grande impacto sejam validadas pelo Legislativo.
- Preservação do caráter democrático do ordenamento jurídico, assegurando que a criação de normas gerais e abstratas seja responsabilidade do Legislativo.