Projeto de Lei PL-5614/2019: redefinição da competência do Foro Militar

O Projeto de Lei PL-5614/2019 propõe uma alteração no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, que institui o Código Penal Militar. O objetivo do projeto é redefinir a competência do foro militar, ampliando a compreensão das atividades militares que são de competência das Forças Armadas.

A proposta visa incluir no Código Penal Militar uma definição mais clara e abrangente das atividades militares, alinhando o texto da legislação com as disposições da Lei Complementar nº 97/1999, conhecida como Lei do Emprego das Forças Armadas. De acordo com o projeto, atividades como patrulhamentos e inspeções navais, ações contra delitos transfronteiriços e ambientais, segurança de autoridades em missões oficiais e controle do espaço aéreo brasileiro seriam reconhecidas como atividades militares e, portanto, de competência do foro militar.

Essa alteração busca garantir a legalidade do emprego das Forças Armadas em situações que envolvem a segurança nacional e a ordem pública, além de sanar possíveis divergências sobre o que constitui atividade militar ou subsidiária. A proposta também responde a questionamentos jurídicos sobre a atuação das Forças Armadas em operações de segurança, buscando fornecer uma base legal sólida para essas ações.

Principais pontos do PL-5614/2019:

  1. Redefinição da competência do foro militar, conforme o Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar).
  2. Inclusão de atividades como patrulhamentos, inspeções navais e ações contra delitos transfronteiriços e ambientais como atividades militares.
  3. Alinhamento das disposições do Código Penal Militar com a Lei Complementar nº 97/1999 (Lei do Emprego das Forças Armadas).
  4. Garantia da legalidade e clareza na atuação das Forças Armadas em situações de segurança nacional e ordem pública.
  5. Resolução de divergências sobre o que constitui atividade militar ou subsidiária, proporcionando uma base legal sólida para a atuação militar.