Projeto de Lei PL-4892/2019: regras mais rigorosas para publicidade contratada pela Administração Pública

O Projeto de Lei PL-4892/2019 propõe uma alteração na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, com o objetivo de estabelecer normas mais rigorosas para a execução de serviços de publicidade contratados pela administração pública. O projeto visa aumentar a transparência e a responsabilidade no uso de recursos públicos para campanhas publicitárias, garantindo que esses gastos sejam direcionados exclusivamente para fins informativos, educativos ou de orientação social, conforme previsto na Constituição Federal.

Entre as principais mudanças propostas, o projeto veda a contratação de serviços de publicidade que tenham por objetivo difundir mensagens genéricas ou que promovam pessoalmente autoridades ou servidores públicos. A proposta reforça o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública, evitando que recursos públicos sejam utilizados para promover indivíduos em detrimento do interesse coletivo.

Além disso, o PL-4892/2019 exige que todas as informações sobre a execução dos contratos de publicidade sejam divulgadas de forma transparente em um sítio próprio na internet, acessível ao público. Essas informações incluirão os nomes dos fornecedores de serviços, os valores pagos individualmente e de forma agregada para cada tipo de serviço e meio de divulgação, bem como os custos totais de cada projeto publicitário, desde a contratação até a veiculação.

A medida também impõe a obrigatoriedade de divulgar a íntegra dos contratos e seus aditivos na internet, com destaque para a modalidade de procedimento licitatório utilizada. A proposta busca, assim, ampliar a fiscalização cidadã sobre os gastos governamentais com publicidade e propaganda, promovendo uma gestão pública mais ética e transparente.

Principais pontos do PL-4892/2019

  1. Alteração da Lei nº 12.232/2010 para estabelecer normas mais rigorosas para a publicidade contratada pela administração pública.
  2. Proibição de contratar serviços de publicidade com objetivo de difundir mensagens genéricas ou promover pessoalmente autoridades e servidores públicos.
  3. Exigência de divulgação detalhada dos custos e informações dos contratos de publicidade em sítio próprio na internet, acessível ao público.
  4. Obrigatoriedade de publicação da íntegra dos contratos e aditivos, com destaque para a modalidade de licitação utilizada.
  5. Objetivo de promover transparência, responsabilidade e ética no uso de recursos públicos destinados à publicidade.