Projeto de Lei PL-4644/2019: restrições para empresas que obtenham crédito junto a instituições financeiras públicas

O Projeto de Lei PL-4644/2019 propõe a imposição de restrições para empresas que busquem obter crédito junto a instituições financeiras constituídas na forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, incluindo suas subsidiárias. A proposta visa moralizar e trazer maior transparência à relação entre o setor privado e o uso de recursos públicos, garantindo que as empresas que utilizam esses recursos sigam critérios rigorosos de responsabilidade fiscal e administrativa.

Entre as principais restrições previstas no projeto, destaca-se a limitação da remuneração dos diretores, executivos, gerentes e demais empregados das empresas que obtêm crédito em instituições públicas. Enquanto a dívida não for completamente liquidada, essa remuneração não poderá exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o projeto proíbe a distribuição de lucros e dividendos por essas empresas durante o período em que o crédito estiver em aberto, bem como a contratação de qualquer modalidade de mútuo entre a empresa e seus diretores ou parentes.

O PL-4644/2019 também determina que, quando o saldo devedor das operações de crédito superar 30% do passivo da empresa, o conselho de administração deverá incluir um membro indicado pela instituição financeira credora com maior volume de crédito. Isso visa garantir maior controle e transparência na administração das empresas que dependem de recursos públicos.

Por fim, o projeto estipula que as operações de crédito devem ser exclusivamente para financiamento associado à aquisição de bens de capital, sendo vedado o uso dos recursos para capital de giro ou liquidação de outras operações de crédito.

Principais pontos do PL-4644/2019

  1. Imposição de restrições a empresas que obtenham crédito junto a instituições financeiras públicas, incluindo sociedades de economia mista.
  2. Limitação da remuneração dos diretores, executivos e empregados dessas empresas enquanto a dívida não for completamente liquidada, com teto igual ao subsídio dos Ministros do STF.
  3. Proibição de distribuição de lucros e dividendos durante o período de crédito em aberto.
  4. Proibição de contratação de mútuo entre a empresa e seus diretores ou parentes enquanto o crédito não for liquidado.
  5. Obrigação de inclusão de um membro indicado pela instituição financeira credora no conselho de administração, quando o crédito superar 30% do passivo da empresa.
  6. Restrição do uso do crédito para financiamento de bens de capital, vedando o uso para capital de giro ou outras operações.