O Projeto de Lei PL-4381/2020 propõe a modificação do Código Penal e da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) para criminalizar a prática conhecida como “rachadinha” e responsabilizar os partidos políticos cujos membros se beneficiem dessa conduta. A “rachadinha” refere-se ao desvio de verbas públicas, em que parte do salário de funcionários públicos é repassada ao contratante, geralmente um político ou seu assessor.
O projeto visa incluir no Código Penal o novo artigo 317-A, que tipifica como crime exigir, solicitar ou receber, de forma indevida, parte do salário de funcionários públicos, estabelecendo pena de reclusão de 3 a 15 anos, além de multa. A penalidade se aplica tanto ao solicitante quanto ao funcionário que consente em repassar seus proventos.
Além disso, o PL-4381/2020 propõe alterar a Lei dos Partidos Políticos para reduzir pela metade a participação de partidos políticos no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) caso seja comprovado que membros do partido, detentores de mandato, receberam parte dos salários de seus subordinados.
Essas medidas visam coibir a prática da “rachadinha”, fortalecendo a moralidade e a transparência no uso de recursos públicos, além de responsabilizar tanto os indivíduos envolvidos quanto as organizações partidárias que permitam ou se beneficiem dessa prática.
Principais pontos do PL-4381/2020:
- Criminalização da “rachadinha” através da inclusão do artigo 317-A no Código Penal.
- Estabelecimento de penas de reclusão de 3 a 15 anos e multa para quem exigir, solicitar ou receber parte do salário de funcionários públicos.
- Responsabilização dos partidos políticos que se beneficiem da prática, com redução pela metade da sua participação no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Medida busca combater a corrupção e promover maior moralidade no uso de recursos públicos.
- Proposta alinhada com o combate à corrupção, como destacado nas “Dez Medidas Contra a Corrupção” apresentadas pelo Ministério Público Federal.