Projeto de Lei PL-4380/2020: exclusão de cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis e motéis

O Projeto de Lei PL-4380/2020 propõe alterações na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para excluir a cobrança de direitos autorais sobre a execução musical em quartos ou apartamentos de hotéis, motéis e unidades de habitação de meios de hospedagem.

Atualmente, a Lei de Direitos Autorais considera como execução pública a utilização de fonogramas em locais de frequência coletiva, o que inclui quartos de hotéis e motéis. No entanto, o projeto argumenta que tais ambientes devem ser considerados locais privativos, onde a execução musical ocorre de forma individual e privada, e não em caráter coletivo.

A proposta também visa alterar o artigo 68 da Lei de Direitos Autorais para esclarecer que quartos de hotéis e motéis não são considerados locais de frequência coletiva, eliminando assim a obrigação de pagamento de direitos autorais por parte dos estabelecimentos hoteleiros pela disponibilização de rádio e televisão nesses espaços.

A justificativa do projeto ressalta que a cobrança atual de direitos autorais em quartos de hotéis e motéis se baseia em uma presunção injusta e anacrônica, desconsiderando as mudanças no comportamento dos hóspedes, que hoje utilizam majoritariamente aplicativos e dispositivos pessoais para acessar conteúdo musical.

O objetivo do PL-4380/2020 é aliviar a carga financeira sobre os empreendimentos hoteleiros, especialmente em um momento de fragilidade econômica, ao eliminar custos desnecessários e injustificados relacionados à execução musical em ambientes privativos.

Principais pontos do PL-4380/2020:

  1. Alteração da Lei de Direitos Autorais para excluir a cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis, motéis e unidades de habitação.
  2. Definição de quartos de hotéis e motéis como locais privativos, não sendo considerados de frequência coletiva.
  3. Eliminação da obrigação de pagamento de direitos autorais por parte dos estabelecimentos hoteleiros pela disponibilização de rádio e televisão nos quartos.
  4. Justificativa baseada na mudança de comportamento dos hóspedes, que preferem utilizar dispositivos pessoais para acessar conteúdo musical.
  5. Objetivo de reduzir a carga financeira sobre o setor hoteleiro, especialmente em momentos de crise econômica.