Projeto de Lei PL-3991/2020: incentivo à doação de imóveis históricos à União com dedução no Imposto de Renda

O Projeto de Lei PL-3991/2020 propõe a criação de um mecanismo que permite a doação de bens imóveis com valor histórico à União, com a possibilidade de dedução do valor da doação no imposto de renda da pessoa física. A proposta visa preservar o patrimônio histórico nacional e mobilizar recursos privados para a proteção e manutenção desses bens.

De acordo com o projeto, a doação de imóveis históricos à União será gerida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, sob o Ministério da Economia, e administrada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A aceitação da doação dependerá de critérios como o estado de conservação do imóvel, sua utilidade para o serviço público e seu valor histórico, que será previamente avaliado pelo IPHAN.

Além disso, o projeto prevê que doações a fundações ou associações cujo objeto social seja a proteção do patrimônio histórico também possam ser deduzidas do imposto de renda, incentivando a participação de entidades não estatais na preservação cultural. A dedução fiscal será limitada a uma única vez por imóvel, e estará condicionada ao reconhecimento prévio do valor histórico do bem pelo município em que se encontra.

O PL-3991/2020 tem como objetivo criar uma sinergia entre o setor público e privado para a conservação do patrimônio histórico brasileiro, evitando que imóveis de valor cultural inestimável fiquem abandonados ou sejam perdidos devido à falta de recursos.

Principais pontos do PL-3991/2020:

  1. Autorização para a doação de imóveis históricos à União, com possibilidade de dedução no imposto de renda da pessoa física.
  2. Administração dos imóveis doados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
  3. Critérios para aceitação da doação incluem estado de conservação, utilidade pública e valor histórico do imóvel.
  4. Dedução fiscal também aplicável a doações a fundações ou associações voltadas à proteção do patrimônio histórico.
  5. Incentivo à preservação do patrimônio histórico através da mobilização de recursos privados e participação de entidades não estatais.
  6. Dedução fiscal limitada a uma única vez por imóvel e condicionada ao reconhecimento do valor histórico pelo município.