Projeto de Lei PL-364/2020: reformas na Lei de Execução Penal para maior segurança e efetividade

O Projeto de Lei PL-364/2020 propõe alterações significativas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) com o objetivo de corrigir distorções que afetam a segurança pública e a percepção de impunidade no Brasil. As principais mudanças sugeridas pelo projeto incluem a proibição das visitas íntimas, a revogação das saídas temporárias e a vedação da remição de pena pela leitura.

Entre as propostas, destaca-se a proibição das visitas íntimas nos estabelecimentos prisionais, com a justificativa de que essas visitas não são expressamente previstas na legislação atual e representam uma distorção de prioridades em um sistema penitenciário já sobrecarregado e com recursos limitados.

O projeto também propõe a revogação das saídas temporárias para visita à família ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. O texto argumenta que as chamadas “saidinhas” têm sido banalizadas, com frequentes concessões coletivas em datas festivas, muitas vezes sem análise individualizada, o que gera insegurança pública e facilita a reincidência criminal.

Além disso, o PL-364/2020 sugere a vedação da remição de pena pela leitura, limitando a remição apenas às atividades de trabalho ou estudo formal, conforme já previsto na Lei de Execução Penal. A justificativa é de que a redução da pena pela leitura não contribui de forma efetiva para a reabilitação dos detentos e pode ser utilizada de maneira inadequada.

Principais pontos do PL-364/2020:

  1. Proibição das visitas íntimas nos estabelecimentos prisionais, corrigindo distorções de prioridades no sistema penitenciário.
  2. Revogação das saídas temporárias, eliminando as concessões que geram insegurança pública e facilitam a reincidência criminal.
  3. Vedação da remição de pena pela leitura, mantendo a remição apenas para atividades de trabalho ou estudo formal.
  4. Objetivo de tornar a execução da pena mais segura e efetiva, combatendo a sensação de impunidade.
  5. Ajustes na legislação para fortalecer o sistema de justiça penal e promover maior segurança para a sociedade.