O Projeto de Lei PL-3582/2019 propõe alterações na Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regula o exercício da soberania popular através do plebiscito, referendo e iniciativa popular. O objetivo do projeto é modernizar o processo de apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, introduzindo a possibilidade de subscrição eletrônica, além de regulamentar o cadastro de eleitores para essa finalidade.
A proposta visa facilitar a participação popular no processo legislativo, permitindo que os projetos de lei sejam subscritos preferencialmente por meio eletrônico, através de um sistema aberto e auditável pela população. Isso promove maior acessibilidade e transparência no exercício da cidadania, alinhando-se com as necessidades da sociedade moderna.
O projeto também estabelece critérios para a coleta de subscrições, que poderão ser realizadas por pessoas físicas maiores de 18 anos ou por associações e entidades organizadas da sociedade civil, excluindo partidos políticos e entidades financiadas por recursos públicos ou estrangeiros. Antes de iniciar a coleta de assinaturas, o projeto de lei deve ser registrado na Câmara dos Deputados, que realizará uma análise prévia de sua constitucionalidade.
Além disso, o projeto de lei especifica que os dados coletados dos eleitores serão tratados de forma sigilosa e usados exclusivamente para confirmar a identidade dos subscritores, garantindo a privacidade dos cidadãos. O PL-3582/2019 busca, assim, promover um maior engajamento cívico, incentivando a participação direta da população na criação de leis e fortalecendo a democracia.
Principais pontos do PL-3582/2019
- Alteração na Lei nº 9.709/1998 para incluir a possibilidade de subscrição eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular.
- Facilitação da participação popular no processo legislativo, com um sistema eletrônico aberto e auditável pela população.
- Estabelecimento de critérios para a coleta de subscrições, excluindo partidos políticos e entidades financiadas por recursos públicos ou estrangeiros.
- Registro prévio dos projetos na Câmara dos Deputados, com análise da constitucionalidade antes do início da coleta de assinaturas.
- Tratamento sigiloso dos dados dos eleitores, usados exclusivamente para confirmar a identidade dos subscritores.
- Objetivo de promover maior engajamento cívico e fortalecer a democracia por meio da participação direta da população na criação de leis.