Projeto de Lei PL-3243/2019: limitação da desconsideração da Personalidade Jurídica

O Projeto de Lei PL-3243/2019 propõe uma alteração significativa nas normas que regem a desconsideração da personalidade jurídica no Brasil. A proposta visa limitar as hipóteses em que a personalidade jurídica de empresas, como sociedades limitadas, anônimas, e comanditas, pode ser desconsiderada, restringindo essa medida a casos de comprovado abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, ato ilícito ou violação do contrato social ou estatuto.

A desconsideração da personalidade jurídica permite que credores, incluindo a Fazenda Pública, alcancem o patrimônio pessoal dos sócios para satisfazer dívidas da empresa. No entanto, o projeto argumenta que a aplicação indiscriminada dessa medida tem desestimulado o empreendedorismo no Brasil, gerando efeitos econômicos negativos, como a redução na criação de empresas, empregos e oferta de bens e serviços.

O PL-3243/2019 propõe alterações no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer critérios mais rigorosos e impedir que a desconsideração da personalidade jurídica seja utilizada como ferramenta para cobrir déficits fiscais resultantes de ineficiências administrativas. A proposta também revoga dispositivos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica em situações não justificadas por condutas ilícitas ou abusivas dos sócios.

Principais pontos do PL-3243/2019

  1. Limitação das hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica para casos de comprovado abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, ato ilícito ou violação do contrato social ou estatuto.
  2. Alterações no Código Tributário Nacional, na CLT e no Código de Defesa do Consumidor para garantir a aplicação restrita da desconsideração da personalidade jurídica.
  3. Revogação de dispositivos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica em situações não justificadas por condutas ilícitas ou abusivas dos sócios.
  4. Objetivo de incentivar o empreendedorismo e a criação de empresas, empregos e oferta de bens e serviços no Brasil.
  5. Proposta visa combater o uso indiscriminado da desconsideração da personalidade jurídica como forma de cobertura de déficits fiscais resultantes de ineficiências administrativas.