O Projeto de Lei PL-3190/2019 propõe uma mudança significativa na legislação eleitoral brasileira ao instituir o sistema de voto distrital majoritário nas eleições legislativas municipais. O projeto altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), visando aprimorar a representatividade e a transparência no processo eleitoral.
A proposta estabelece que as eleições para vereadores sejam realizadas com base em distritos municipais, onde os eleitores só poderão votar em candidatos que representem o distrito de seu domicílio. Cada partido poderá registrar apenas um candidato por distrito, e o candidato eleito será aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos. Caso nenhum candidato alcance essa maioria no primeiro turno, será realizado um segundo turno de votação.
O projeto também determina que os distritos eleitorais sejam delimitados pela Justiça Eleitoral com base em critérios de proporcionalidade do número de eleitores, continuidade geográfica e compacidade, respeitando os limites municipais. Além disso, propõe-se a realização de novas eleições no caso de vacância de mandato, sem a figura do suplente de vereador.
A justificativa para a adoção do voto distrital majoritário inclui o fortalecimento do vínculo entre eleitores e seus representantes, a redução do custo das campanhas eleitorais e o aumento da legitimidade do sistema representativo, ao alinhar as demandas locais com a atuação dos vereadores eleitos.
Principais pontos do PL-3190/2019
- Instituição do voto distrital majoritário para as eleições legislativas municipais.
- Delimitação dos distritos eleitorais pela Justiça Eleitoral, com base em critérios de proporcionalidade e continuidade geográfica.
- Cada partido poderá registrar apenas um candidato por distrito eleitoral municipal.
- Eleição do candidato a vereador que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos; em caso de ausência de maioria, será realizado um segundo turno.
- Eliminação da figura do suplente de vereador, com convocação de novas eleições em caso de vacância do cargo.
- Objetivo de fortalecer a representatividade local, reduzir custos de campanha e aumentar a legitimidade do sistema eleitoral.