Projeto de Lei PL-3116/2020: aprimoramento do tratamento penal do terrorismo

O Projeto de Lei PL-3116/2020 propõe alterações na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, conhecida como a Lei Antiterrorismo, com o objetivo de fortalecer o combate ao terrorismo no Brasil. As mudanças sugeridas visam preencher lacunas legais e ampliar o escopo de ações que podem ser consideradas atos de terrorismo, especialmente em contextos de abuso do direito de manifestação e sabotagem.

Entre as principais modificações, o projeto inclui novas condutas que passam a ser tipificadas como atos terroristas, como incendiar, depredar, saquear, danificar, sabotar, vandalizar, destruir ou explodir qualquer bem público ou privado em contexto de abuso do direito de promover protestos. A proposta também inclui a invasão e sabotagem de bancos de dados como atos de terrorismo, respondendo à crescente preocupação com ataques cibernéticos que comprometem a segurança nacional.

Além disso, o projeto de lei especifica que as novas tipificações não se aplicam a manifestações políticas pacíficas ou a movimentos sociais legítimos, mas sim a indivíduos ou grupos que agem de forma violenta, comprometendo a segurança pública e promovendo o terror social. Dessa forma, busca-se proteger o direito constitucional de reunião e manifestação, ao mesmo tempo em que se coíbe o uso de tais direitos para fins de terrorismo.

O PL-3116/2020 pretende, portanto, atualizar a legislação antiterrorismo do Brasil, tornando-a mais eficaz no combate a ações que ameaçam a segurança nacional e a ordem pública.

Principais pontos do PL-3116/2020:

  1. Ampliação do escopo da Lei Antiterrorismo para incluir novas condutas, como vandalismo e sabotagem, em contexto de abuso do direito de protesto.
  2. Inclusão da invasão e sabotagem de bancos de dados como atos de terrorismo, respondendo às preocupações com ataques cibernéticos.
  3. Garantia de que as novas tipificações não prejudiquem manifestações políticas e movimentos sociais legítimos e pacíficos.
  4. Fortalecimento do combate ao terrorismo, buscando coibir ações que comprometam a segurança pública e promovam o terror social.
  5. Atualização da legislação para torná-la mais robusta e eficaz na proteção da segurança nacional.