O Projeto de Lei PL-303/2020 propõe uma importante alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para aprimorar a resposta ao desaparecimento de crianças e adolescentes, especialmente em regiões de fronteira. A proposta visa garantir que empresas de telefonia móvel emitam alertas imediatos e gratuitos aos usuários dessas áreas, contendo informações relevantes sobre o desaparecimento.
O desaparecimento de crianças e adolescentes é uma questão grave que afeta muitas famílias no Brasil. Em regiões de fronteira, o risco é ainda maior devido à facilidade de movimentação para fora do país, o que complica a recuperação das vítimas. O projeto reconhece que a tecnologia pode ser uma aliada crucial na resolução rápida desses casos. Com a alta penetração de telefonia celular no Brasil, onde há mais linhas móveis ativas do que habitantes, o envio de alertas pode atingir um grande número de pessoas em pouco tempo, aumentando as chances de localizar o desaparecido.
A alteração proposta no PL-303/2020 estabelece que, uma vez notificados sobre o desaparecimento, os órgãos competentes deverão comunicar imediatamente as empresas de telefonia móvel, que, por sua vez, enviarão um alerta a todos os assinantes registrados nos municípios localizados em faixa de fronteira. Esse alerta incluirá informações sobre a criança ou adolescente desaparecido, contribuindo para uma mobilização social rápida e eficaz.
A proposta também estipula que o envio dessas mensagens não poderá incorrer em custos para o erário ou para os usuários dos serviços, garantindo que a medida seja acessível e efetiva sem gerar encargos adicionais.
Principais pontos do PL-303/2020:
- Alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir o envio de alertas de desaparecimento por empresas de telefonia móvel.
- Foco nas regiões de fronteira, onde o risco de desaparecimento e tráfico de pessoas é elevado.
- Envio de alertas imediato e gratuito para todos os assinantes de telefonia móvel nos municípios localizados em faixa de fronteira.
- Garantia de que o serviço não gere custos para o governo ou para os usuários.
- Utilização da tecnologia como ferramenta para aumentar as chances de localização de crianças e adolescentes desaparecidos.