O Projeto de Lei PL-2776/2019 propõe alterações significativas nas Leis nº 9.868/1999, nº 9.882/1999, nº 13.300/2016 e nº 1.079/1950. A iniciativa visa fixar prazos específicos para a prática de atos processuais em ações de controle de constitucionalidade, como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), além de tipificar como crime de responsabilidade o descumprimento desses prazos por parte das autoridades envolvidas.
O projeto estabelece que, no prazo de 15 dias após a distribuição, o relator deve solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato normativo questionado. Também fixa prazos para a realização de perícias, audiências e outras diligências, que devem ser concluídas em até 180 dias. Além disso, o projeto estipula que as medidas cautelares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) perderão sua eficácia em 180 dias, caso não haja uma decisão definitiva.
Uma inovação importante trazida pelo projeto é a imposição de um prazo de 5 sessões ordinárias para que um ministro do STF devolva os autos após pedido de vista, evitando atrasos excessivos no julgamento de ações de grande relevância para a sociedade. O descumprimento desses prazos poderá acarretar sanções previstas na Lei nº 1.079/1950, que regula os crimes de responsabilidade.
A justificativa para o projeto está ancorada no princípio constitucional da razoável duração do processo, que visa impedir que a morosidade judicial comprometa a justiça e a segurança jurídica no país. Ao introduzir prazos rígidos para a tramitação das ações de controle de constitucionalidade, o projeto busca aprimorar a eficiência do Supremo Tribunal Federal e garantir uma justiça mais célere e eficaz.
Principais pontos do PL-2776/2019
- Fixação de prazos específicos para a prática de atos processuais em ações de controle de constitucionalidade (ADIs e ADPFs).
- Imposição de prazos para a devolução de autos após pedido de vista, limitando-o a 5 sessões ordinárias.
- Estabelecimento de que medidas cautelares concedidas pelo STF perderão eficácia em 180 dias, caso não haja decisão definitiva.
- Tipificação do descumprimento dos prazos como crime de responsabilidade, sujeito às sanções da Lei nº 1.079/1950.
- Objetivo de promover a razoável duração do processo e aumentar a eficiência do Supremo Tribunal Federal.