Projeto de Lei PL-2776/2019: estabelecimento de prazos processuais e criminalização do descumprimento no âmbito do controle de constitucionalidade

O Projeto de Lei PL-2776/2019 propõe alterações significativas nas Leis nº 9.868/1999, nº 9.882/1999, nº 13.300/2016 e nº 1.079/1950. A iniciativa visa fixar prazos específicos para a prática de atos processuais em ações de controle de constitucionalidade, como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), além de tipificar como crime de responsabilidade o descumprimento desses prazos por parte das autoridades envolvidas.

O projeto estabelece que, no prazo de 15 dias após a distribuição, o relator deve solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato normativo questionado. Também fixa prazos para a realização de perícias, audiências e outras diligências, que devem ser concluídas em até 180 dias. Além disso, o projeto estipula que as medidas cautelares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) perderão sua eficácia em 180 dias, caso não haja uma decisão definitiva.

Uma inovação importante trazida pelo projeto é a imposição de um prazo de 5 sessões ordinárias para que um ministro do STF devolva os autos após pedido de vista, evitando atrasos excessivos no julgamento de ações de grande relevância para a sociedade. O descumprimento desses prazos poderá acarretar sanções previstas na Lei nº 1.079/1950, que regula os crimes de responsabilidade.

A justificativa para o projeto está ancorada no princípio constitucional da razoável duração do processo, que visa impedir que a morosidade judicial comprometa a justiça e a segurança jurídica no país. Ao introduzir prazos rígidos para a tramitação das ações de controle de constitucionalidade, o projeto busca aprimorar a eficiência do Supremo Tribunal Federal e garantir uma justiça mais célere e eficaz.

Principais pontos do PL-2776/2019

  1. Fixação de prazos específicos para a prática de atos processuais em ações de controle de constitucionalidade (ADIs e ADPFs).
  2. Imposição de prazos para a devolução de autos após pedido de vista, limitando-o a 5 sessões ordinárias.
  3. Estabelecimento de que medidas cautelares concedidas pelo STF perderão eficácia em 180 dias, caso não haja decisão definitiva.
  4. Tipificação do descumprimento dos prazos como crime de responsabilidade, sujeito às sanções da Lei nº 1.079/1950.
  5. Objetivo de promover a razoável duração do processo e aumentar a eficiência do Supremo Tribunal Federal.