Projeto de Lei PL-2524/2019: proibição de controle de gestores de bancos de dados por instituições financeiras

O Projeto de Lei PL-2524/2019 propõe uma alteração na Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que regulamenta a formação e consulta de bancos de dados com informações de adimplemento, conhecidos como “cadastro positivo”. A proposta visa vedar que instituições financeiras controlem, direta ou indiretamente, os gestores desses bancos de dados, com o objetivo de evitar potenciais conflitos de interesse e promover a concorrência no mercado de crédito.

A justificativa do projeto se baseia na alta concentração do sistema financeiro brasileiro, onde as cinco maiores instituições financeiras do país realizam quase 86% do total de operações de crédito. Esse domínio confere a essas instituições um controle significativo sobre os dados financeiros disponíveis, o que pode limitar a entrada de novos competidores e dificultar a redução do spread bancário.

O projeto de lei argumenta que o cadastro positivo, se bem gerido, pode ser uma ferramenta fundamental para permitir que bancos menores, fintechs e outros novos entrantes acessem dados relevantes sobre adimplemento de obrigações, possibilitando o desenvolvimento de análises de risco de crédito mais sofisticadas e a oferta de crédito a taxas mais competitivas.

Além disso, a proposta sugere que os gestores desses bancos de dados não estejam sujeitos a exigências de capital mínimo, uma vez que essas entidades não estão expostas aos mesmos riscos que os bancos comerciais. O objetivo é evitar barreiras regulatórias que possam prejudicar a concorrência nesse segmento.

Principais pontos do PL-2524/2019

  1. Alteração na Lei nº 12.414/2011 para vedar que instituições financeiras controlem gestores de bancos de dados do cadastro positivo.
  2. Objetivo de evitar conflitos de interesse e promover a concorrência no mercado de crédito.
  3. Foco na alta concentração do sistema financeiro brasileiro, onde poucas instituições dominam as operações de crédito.
  4. Proposta de isenção de exigência de capital mínimo para gestores de bancos de dados, visando facilitar a entrada de novos competidores.
  5. Incentivo ao acesso de bancos menores e fintechs a dados financeiros, promovendo uma maior competitividade no mercado.