Projeto de Lei PL-2523/2019: aprimoramento dos critérios para naturalização de imigrantes no Brasil

O Projeto de Lei PL-2523/2019 propõe alterações na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), com o objetivo de aprimorar os critérios e o processo de naturalização de imigrantes no Brasil. A proposta busca fortalecer os requisitos necessários para a concessão da naturalização, garantindo que esse processo reflita um vínculo mais profundo e efetivo entre o imigrante e a sociedade brasileira.

Entre as principais mudanças sugeridas, o projeto estabelece que o solicitante de naturalização deverá comprovar residência ininterrupta no Brasil por um período mínimo de quatro anos, além de demonstrar que possui meios lícitos de subsistência própria e da família. Também são exigidos bom procedimento social e a ausência de condenação penal, tanto no Brasil quanto no exterior. Para imigrantes de países de língua portuguesa, o tempo de residência necessário é reduzido para um ano, desde que comprovem idoneidade moral.

Adicionalmente, o projeto cria novos artigos na Lei de Migração, incluindo a possibilidade de impugnação pública do processo de naturalização e a previsão de nulidade do ato de naturalização em caso de fraude comprovada. Essas medidas buscam garantir que a concessão da cidadania brasileira seja realizada de maneira criteriosa e transparente, assegurando que apenas aqueles imigrantes que realmente se integrem e respeitem as normas e valores do país sejam naturalizados.

O PL-2523/2019 também enfatiza que a naturalização não confere automaticamente a cidadania brasileira aos cônjuges e filhos do naturalizado, nem extingue a responsabilidade civil ou penal que o indivíduo possa ter em outros países.

Principais pontos do PL-2523/2019

  1. Aprimoramento dos critérios de naturalização, incluindo a exigência de residência ininterrupta por pelo menos quatro anos.
  2. Necessidade de comprovação de meios lícitos de subsistência e bom procedimento social para a concessão da naturalização.
  3. Redução do tempo de residência para um ano para imigrantes de países de língua portuguesa, desde que comprovem idoneidade moral.
  4. Inclusão de novas regras na Lei de Migração, permitindo a impugnação pública do processo de naturalização e anulando atos de naturalização obtidos com fraude.
  5. Estabelecimento de que a naturalização não confere automaticamente cidadania brasileira a cônjuges e filhos, nem extingue responsabilidades civis ou penais em outros países.