O Projeto de Lei PL-2523/2019 propõe alterações na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), com o objetivo de aprimorar os critérios e o processo de naturalização de imigrantes no Brasil. A proposta busca fortalecer os requisitos necessários para a concessão da naturalização, garantindo que esse processo reflita um vínculo mais profundo e efetivo entre o imigrante e a sociedade brasileira.
Entre as principais mudanças sugeridas, o projeto estabelece que o solicitante de naturalização deverá comprovar residência ininterrupta no Brasil por um período mínimo de quatro anos, além de demonstrar que possui meios lícitos de subsistência própria e da família. Também são exigidos bom procedimento social e a ausência de condenação penal, tanto no Brasil quanto no exterior. Para imigrantes de países de língua portuguesa, o tempo de residência necessário é reduzido para um ano, desde que comprovem idoneidade moral.
Adicionalmente, o projeto cria novos artigos na Lei de Migração, incluindo a possibilidade de impugnação pública do processo de naturalização e a previsão de nulidade do ato de naturalização em caso de fraude comprovada. Essas medidas buscam garantir que a concessão da cidadania brasileira seja realizada de maneira criteriosa e transparente, assegurando que apenas aqueles imigrantes que realmente se integrem e respeitem as normas e valores do país sejam naturalizados.
O PL-2523/2019 também enfatiza que a naturalização não confere automaticamente a cidadania brasileira aos cônjuges e filhos do naturalizado, nem extingue a responsabilidade civil ou penal que o indivíduo possa ter em outros países.
Principais pontos do PL-2523/2019
- Aprimoramento dos critérios de naturalização, incluindo a exigência de residência ininterrupta por pelo menos quatro anos.
- Necessidade de comprovação de meios lícitos de subsistência e bom procedimento social para a concessão da naturalização.
- Redução do tempo de residência para um ano para imigrantes de países de língua portuguesa, desde que comprovem idoneidade moral.
- Inclusão de novas regras na Lei de Migração, permitindo a impugnação pública do processo de naturalização e anulando atos de naturalização obtidos com fraude.
- Estabelecimento de que a naturalização não confere automaticamente cidadania brasileira a cônjuges e filhos, nem extingue responsabilidades civis ou penais em outros países.