Projeto de Lei PL-2492/2020: condicionalidades e limites orçamentários no programa Bolsa Família

O Projeto de Lei PL-2492/2020 propõe alterações significativas na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que institui o Programa Bolsa Família. A proposta visa incluir novas condicionalidades para os beneficiários do programa, além de estabelecer um limite orçamentário para as dotações destinadas ao Bolsa Família, vinculado ao Produto Interno Bruto (PIB).

Entre as principais mudanças, o projeto determina que os adultos membros das famílias beneficiárias, que tenham idade igual ou superior a 18 anos e estejam aptos para o trabalho, devem participar de serviços e projetos úteis para a comunidade ou município, com carga horária semanal de 8 a 16 horas. Além disso, esses beneficiários também deverão aceitar ofertas de emprego intermediadas por programas públicos de colocação e recolocação profissional, visando à inclusão produtiva e à diminuição da dependência do programa de transferência de renda.

Outra alteração proposta é a limitação das dotações orçamentárias para o Bolsa Família a 1% do PIB apurado pelo IBGE no ano anterior ao da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional. Essa medida busca controlar o crescimento das despesas públicas e assegurar que o programa seja financeiramente sustentável.

A proposta é inspirada em modelos internacionais, como o “Reddito di cittadinanza” da Itália, que combina a transferência de renda com a exigência de participação em atividades comunitárias e a aceitação de ofertas de emprego. O objetivo é transformar o Bolsa Família em um programa que não apenas alivia a pobreza, mas que também promove a autonomia e o desenvolvimento das capacidades das famílias beneficiadas.

Principais pontos do PL-2492/2020:

  1. Inclusão de condicionalidades no Programa Bolsa Família, exigindo trabalho comunitário e aceitação de ofertas de emprego.
  2. Participação obrigatória em serviços ou projetos úteis para a comunidade, com carga horária semanal de 8 a 16 horas, para membros adultos das famílias beneficiárias.
  3. Limitação das dotações orçamentárias do Bolsa Família a 1% do PIB, conforme apurado pelo IBGE no ano anterior.
  4. Inspiração em modelos internacionais que combinam transferência de renda com exigências de participação ativa dos beneficiários.
  5. Objetivo de promover a inclusão produtiva e reduzir a dependência do programa de transferência de renda.