O Projeto de Lei PL-2491/2020 propõe a regulamentação de capitais estrangeiros no Brasil com o objetivo de impedir operações que possam representar risco à segurança ou à ordem pública. O projeto sugere diversas alterações em leis existentes, como a Lei nº 4.131/1962, a Lei nº 8.137/1990, a Lei nº 8.934/1994, o Código Civil de 2002, a Lei nº 12.529/2011 e a Lei nº 13.506/2017.
Entre as principais propostas, o PL-2491/2020 busca aprimorar a definição de capital estrangeiro, estabelecendo mecanismos de controle e penalidades para infrações, além de prever o compartilhamento de informações sobre capitais estrangeiros no âmbito do Poder Executivo. A iniciativa também visa tipificar como crime o uso de capital estrangeiro patrocinado por governos estrangeiros que tenha o objetivo de dominar atividades econômicas ou recursos estratégicos no Brasil, causando danos à segurança ou à ordem pública.
O projeto também propõe a criação de um regime de avaliação de riscos à segurança e à ordem pública associados ao capital estrangeiro, especialmente em operações de concentração econômica. Esse regime inclui a análise de riscos em setores estratégicos, como energia, transporte, telecomunicações, defesa e dados eletrônicos, bem como o acesso a informações sensíveis e o abastecimento de recursos essenciais.
Além disso, o PL-2491/2020 sugere que o Congresso Nacional receba semestralmente relatórios detalhados sobre a participação de capital estrangeiro em atividades empresariais no Brasil, permitindo um acompanhamento mais rigoroso das políticas relativas ao capital estrangeiro.
Principais pontos do PL-2491/2020
- Regulamentação de capitais estrangeiros no Brasil para evitar riscos à segurança e à ordem pública.
- Alterações em diversas leis, incluindo a definição de capital estrangeiro e a criação de penalidades para infrações.
- Tipificação de crimes relacionados ao uso de capital estrangeiro patrocinado por governos estrangeiros com fins de dominação econômica.
- Criação de um regime de avaliação de riscos à segurança em setores estratégicos e em operações de concentração econômica.
- Envio semestral de relatórios ao Congresso Nacional sobre a participação de capital estrangeiro em atividades empresariais.
- Proteção da soberania nacional frente a influências econômicas externas potencialmente prejudiciais.