Projeto de Lei PL-2491/2020: regulamentação de capitais estrangeiros para proteger a Segurança Nacional

O Projeto de Lei PL-2491/2020 propõe a regulamentação de capitais estrangeiros no Brasil com o objetivo de impedir operações que possam representar risco à segurança ou à ordem pública. O projeto sugere diversas alterações em leis existentes, como a Lei nº 4.131/1962, a Lei nº 8.137/1990, a Lei nº 8.934/1994, o Código Civil de 2002, a Lei nº 12.529/2011 e a Lei nº 13.506/2017.

Entre as principais propostas, o PL-2491/2020 busca aprimorar a definição de capital estrangeiro, estabelecendo mecanismos de controle e penalidades para infrações, além de prever o compartilhamento de informações sobre capitais estrangeiros no âmbito do Poder Executivo. A iniciativa também visa tipificar como crime o uso de capital estrangeiro patrocinado por governos estrangeiros que tenha o objetivo de dominar atividades econômicas ou recursos estratégicos no Brasil, causando danos à segurança ou à ordem pública.

O projeto também propõe a criação de um regime de avaliação de riscos à segurança e à ordem pública associados ao capital estrangeiro, especialmente em operações de concentração econômica. Esse regime inclui a análise de riscos em setores estratégicos, como energia, transporte, telecomunicações, defesa e dados eletrônicos, bem como o acesso a informações sensíveis e o abastecimento de recursos essenciais.

Além disso, o PL-2491/2020 sugere que o Congresso Nacional receba semestralmente relatórios detalhados sobre a participação de capital estrangeiro em atividades empresariais no Brasil, permitindo um acompanhamento mais rigoroso das políticas relativas ao capital estrangeiro.

Principais pontos do PL-2491/2020

  1. Regulamentação de capitais estrangeiros no Brasil para evitar riscos à segurança e à ordem pública.
  2. Alterações em diversas leis, incluindo a definição de capital estrangeiro e a criação de penalidades para infrações.
  3. Tipificação de crimes relacionados ao uso de capital estrangeiro patrocinado por governos estrangeiros com fins de dominação econômica.
  4. Criação de um regime de avaliação de riscos à segurança em setores estratégicos e em operações de concentração econômica.
  5. Envio semestral de relatórios ao Congresso Nacional sobre a participação de capital estrangeiro em atividades empresariais.
  6. Proteção da soberania nacional frente a influências econômicas externas potencialmente prejudiciais.