O Projeto de Lei PL-2262/2019 propõe uma reformulação abrangente dos institutos do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis no Brasil. A proposta visa dar maior efetividade aos mecanismos de participação direta da população nas decisões políticas e legislativas, conforme previsto no artigo 14 da Constituição Federal.
O projeto estabelece normas gerais para a realização de plebiscitos e referendos em nível nacional, além de instituir um sistema de subscrição eletrônica para projetos de lei de iniciativa popular. Esses mecanismos são concebidos como instrumentos essenciais para que a população possa expressar suas opiniões sobre questões de acentuada relevância pública, seja em relação à criação ou modificação de normas, seja na validação de atos normativos já estabelecidos.
Uma das inovações do projeto é a previsão de realização de plebiscitos e referendos em diferentes níveis federativos (nacional, estadual, distrital e municipal), com a consulta popular podendo ser realizada concomitantemente com eleições, desde que haja previsão legal para tal. Além disso, o projeto busca ampliar a participação popular na formulação de leis por meio de subscrições eletrônicas, garantindo maior acessibilidade e transparência no processo de coleta de assinaturas para projetos de lei de iniciativa popular.
O PL-2262/2019 também revoga a Lei nº 9.709/1998, que atualmente regula o exercício da soberania popular, substituindo-a por um novo marco legal que visa assegurar uma democracia participativa mais ativa e eficaz no Brasil.
Principais pontos do PL-2262/2019
- Reformulação dos institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis, com novas normas para seu funcionamento.
- Instituição de um sistema de subscrição eletrônica para facilitar a coleta de assinaturas em projetos de lei de iniciativa popular.
- Possibilidade de realização de plebiscitos e referendos em nível nacional, estadual, distrital e municipal, com consultas populares podendo ocorrer junto com eleições.
- Revogação da Lei nº 9.709/1998, que atualmente regula o exercício da soberania popular, para substituí-la por um novo marco legal.
- Objetivo de fortalecer a democracia participativa no Brasil, permitindo que a população tenha uma voz mais ativa nas decisões políticas e legislativas.