Projeto de Lei PL-1745/2019: ampliação do acesso à informação pública e resguardo de Direitos Individuais

O Projeto de Lei PL-1745/2019 propõe significativas alterações na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). A proposta visa ampliar as hipóteses de acesso a dados públicos pelos cidadãos e, simultaneamente, fortalecer as garantias de direitos individuais contra possíveis violações, reforçando a transparência e a accountability na administração pública.

Entre as principais mudanças propostas, o projeto inclui a vedação absoluta ao poder público de classificar, listar, ranquear ou estabelecer qualquer processo de posicionamento ou comparação de dados pessoais de indivíduos ou grupos de indivíduos. Essa medida visa prevenir práticas que possam invadir a privacidade dos cidadãos e criar discriminações injustas, antecipando-se a potenciais ameaças à liberdade e à igualdade, como as observadas em sistemas de crédito social em outros países.

O projeto também propõe que todas as entidades públicas e privadas controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sejam obrigadas a dar publicidade detalhada aos recursos públicos recebidos e suas respectivas destinações. Além disso, as agências reguladoras terão que desburocratizar e explicitar as regras e pré-requisitos de cada operação, discriminar custos e prestar contas de forma ampla e transparente, com a motivação dos atos praticados.

Outra inovação significativa é a inclusão de dispositivos que garantem que o tratamento de informações pessoais seja feito com total transparência, respeitando os direitos fundamentais à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, conforme preconizado pela Constituição.

Principais pontos do PL-1745/2019

  1. Ampliação das hipóteses de acesso a dados públicos pelos cidadãos, conforme a Lei de Acesso à Informação.
  2. Vedação ao poder público de classificar ou ranquear dados pessoais de indivíduos, prevenindo invasões de privacidade e discriminações.
  3. Obrigação de publicidade detalhada dos recursos públicos recebidos e sua destinação por entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  4. Exigência de transparência e prestação de contas pelas agências reguladoras, incluindo discriminação de custos e motivação dos atos praticados.
  5. Garantia de tratamento transparente e respeitoso das informações pessoais, resguardando os direitos à intimidade e privacidade.