O Projeto de Lei PL-1514/2020 propõe a alteração da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para garantir a não incidência do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos destinados diretamente a cotistas de fundos ou clubes de investimento. A proposta visa reverter mudanças introduzidas por uma instrução normativa da Receita Federal que, desde 2015, vem tributando de forma indevida esses rendimentos.
Desde 1996, o Brasil adotou um modelo de tributação de lucros e dividendos em que esses rendimentos são tributados exclusivamente na empresa, isentando os beneficiários de nova tributação ao receberem os valores. Esse sistema simplifica o processo de controle fiscal e incentiva os investimentos nas atividades produtivas, alinhando o tratamento fiscal das pessoas físicas e jurídicas.
No entanto, uma instrução normativa da Receita Federal, editada em 2015, passou a exigir a retenção de Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 15%, sobre os dividendos recebidos por cotistas de fundos de investimento, criando uma situação de desigualdade em relação aos investidores que aplicam diretamente em ações. Tal exigência, segundo o projeto de lei, não possui respaldo legal e impõe uma desvantagem competitiva aos fundos de investimento.
O PL-1514/2020 busca corrigir essa distorção, restabelecendo a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos quando destinados diretamente a cotistas de fundos ou clubes de investimento. A medida pretende fomentar o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, oferecendo um ambiente mais equitativo e atraente para os investidores.
Principais pontos do PL-1514/2020:
- Alteração da Lei nº 9.249/1995 para isentar lucros e dividendos destinados a cotistas de fundos ou clubes de investimento do Imposto de Renda.
- Correção de distorção introduzida por instrução normativa da Receita Federal, que passou a tributar esses rendimentos de forma indevida desde 2015.
- Alinhamento com o modelo de tributação adotado desde 1996, que isenta os beneficiários de nova tributação sobre lucros e dividendos já tributados na empresa.
- Objetivo de eliminar a desigualdade entre investidores diretos em ações e cotistas de fundos, fomentando o mercado de capitais brasileiro.
- Proposta visa criar um ambiente mais justo e competitivo para investimentos, incentivando o crescimento econômico.