O Projeto de Lei PL-1195/2019 propõe alterações no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994). O objetivo central da proposta é reforçar a transparência e a legalidade nas práticas advocatícias, especialmente no que diz respeito à origem dos honorários advocatícios recebidos, de modo a evitar o uso de recursos ilícitos para o financiamento de defesas jurídicas.
Entre as principais mudanças sugeridas, o projeto estabelece que a procuração outorgada ao advogado deve conter, além das informações básicas, uma declaração de licitude da origem dos valores recebidos como honorários. Além disso, o projeto propõe que, ao estipular os honorários, o advogado seja obrigado a exigir uma verificação prévia da Receita Federal e a apresentação de documentos que comprovem a origem dos recursos, sob pena de responsabilidade disciplinar.
Outra alteração relevante é a introdução de uma nova hipótese de infração disciplinar no Estatuto da Advocacia e da OAB, que prevê penalidades para advogados que recebam honorários sem a verificação prévia exigida quanto à origem dos recursos.
A justificativa para a proposta enfatiza a necessidade de garantir que a advocacia, enquanto direito e dever, esteja alinhada com princípios de moralidade e legalidade, prevenindo que a atividade profissional seja utilizada como meio de lavagem de dinheiro. O projeto busca, assim, coibir que recursos oriundos de atividades criminosas sejam utilizados para financiar defesas jurídicas, protegendo a integridade da advocacia e da Justiça.
Principais pontos do PL-1195/2019
- Alteração no Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia e da OAB para reforçar a transparência na origem dos honorários advocatícios.
- Obrigatoriedade de incluir, na procuração, uma declaração de licitude da origem dos honorários recebidos.
- Exigência de verificação prévia da Receita Federal e apresentação de documentos que comprovem a origem dos recursos antes do recebimento de honorários.
- Inclusão de nova hipótese de infração disciplinar para advogados que não cumprirem os requisitos de verificação da origem dos recursos.
- Objetivo de evitar que recursos ilícitos sejam utilizados para financiar defesas jurídicas, protegendo a integridade da advocacia e da Justiça.