Projeto de Lei PL-1195/2019: reforço na transparência e legalidade na advocacia

O Projeto de Lei PL-1195/2019 propõe alterações no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994). O objetivo central da proposta é reforçar a transparência e a legalidade nas práticas advocatícias, especialmente no que diz respeito à origem dos honorários advocatícios recebidos, de modo a evitar o uso de recursos ilícitos para o financiamento de defesas jurídicas.

Entre as principais mudanças sugeridas, o projeto estabelece que a procuração outorgada ao advogado deve conter, além das informações básicas, uma declaração de licitude da origem dos valores recebidos como honorários. Além disso, o projeto propõe que, ao estipular os honorários, o advogado seja obrigado a exigir uma verificação prévia da Receita Federal e a apresentação de documentos que comprovem a origem dos recursos, sob pena de responsabilidade disciplinar.

Outra alteração relevante é a introdução de uma nova hipótese de infração disciplinar no Estatuto da Advocacia e da OAB, que prevê penalidades para advogados que recebam honorários sem a verificação prévia exigida quanto à origem dos recursos.

A justificativa para a proposta enfatiza a necessidade de garantir que a advocacia, enquanto direito e dever, esteja alinhada com princípios de moralidade e legalidade, prevenindo que a atividade profissional seja utilizada como meio de lavagem de dinheiro. O projeto busca, assim, coibir que recursos oriundos de atividades criminosas sejam utilizados para financiar defesas jurídicas, protegendo a integridade da advocacia e da Justiça.

Principais pontos do PL-1195/2019

  1. Alteração no Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia e da OAB para reforçar a transparência na origem dos honorários advocatícios.
  2. Obrigatoriedade de incluir, na procuração, uma declaração de licitude da origem dos honorários recebidos.
  3. Exigência de verificação prévia da Receita Federal e apresentação de documentos que comprovem a origem dos recursos antes do recebimento de honorários.
  4. Inclusão de nova hipótese de infração disciplinar para advogados que não cumprirem os requisitos de verificação da origem dos recursos.
  5. Objetivo de evitar que recursos ilícitos sejam utilizados para financiar defesas jurídicas, protegendo a integridade da advocacia e da Justiça.