Projeto de Lei PL-1194/2019: inclusão de advogados e consultores jurídicos no controle contra lavagem de dinheiro

O Projeto de Lei PL-1194/2019 propõe mudanças significativas no Código Penal e na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998). A proposta tem como objetivo incluir os profissionais que promovem postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário, bem como aqueles que exercem atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, no rol de pessoas sujeitas aos mecanismos de controle contra lavagem de dinheiro.

O projeto visa assegurar que advogados e consultores jurídicos sejam responsáveis pela verificação da licitude da origem dos honorários recebidos. Para isso, propõe a alteração do artigo 180 do Código Penal, que trata do crime de receptação, para incluir o exercício de atividade profissional como uma situação em que a receptação pode ocorrer, caso o profissional saiba ou deva saber que o bem ou valor recebido é proveniente de crime.

Além disso, o projeto altera o artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro para incluir advogados e consultores jurídicos entre as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a adotar procedimentos para verificar a licitude da origem dos honorários. A proposta ainda prevê a inclusão de uma declaração de verificação da licitude na procuração outorgada ao advogado, sob pena de responder pelo crime de receptação qualificada.

A justificativa para a proposta ressalta que, apesar do sigilo profissional ser preservado, é necessário garantir que recursos ilícitos não sejam utilizados para financiar defesas jurídicas, contribuindo para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Principais pontos do PL-1194/2019

  1. Inclusão de advogados e consultores jurídicos no rol de pessoas sujeitas aos mecanismos de controle contra lavagem de dinheiro.
  2. Alteração do artigo 180 do Código Penal para incluir a receptação qualificada no exercício de atividade profissional.
  3. Exigência de verificação da licitude da origem dos honorários recebidos, com inclusão dessa verificação na procuração outorgada ao advogado.
  4. Responsabilização administrativa e penal de advogados que não cumprirem os requisitos de verificação da origem dos recursos.
  5. Justificativa centrada na necessidade de impedir que recursos ilícitos financiem defesas jurídicas e reforçar o combate à lavagem de dinheiro.