O Projeto de Lei Complementar PLP-6119/2019 propõe alterações na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, conhecida como Lei de Migração. O objetivo do projeto é reforçar as medidas de controle sobre a entrada, permanência e expulsão de estrangeiros no Brasil, assegurando que a legislação migratória esteja alinhada com os interesses nacionais de segurança e ordem pública.
Entre as principais alterações propostas, o projeto destaca a possibilidade de o Tesouro Nacional custear as despesas com a retirada de estrangeiros em casos onde nem o transportador, o próprio estrangeiro, ou terceiros possam arcar com esses custos. Adicionalmente, o estrangeiro que for repatriado ou deportado só poderá reingressar no território nacional após ressarcir o Tesouro Nacional pelas despesas de sua retirada, corrigidas monetariamente.
O PLP-6119/2019 também propõe que, em casos considerados convenientes aos interesses nacionais, o juiz federal competente possa determinar a deportação imediata de migrantes em situação irregular, sem necessidade de aguardar o prazo de 30 dias para a regularização da situação migratória, como atualmente estipulado. A proposta inclui ainda novas hipóteses legais para expulsão de estrangeiros, especialmente aqueles que representem uma ameaça à segurança nacional, à ordem política ou social, ou à moralidade pública.
Outra medida prevista no projeto é a ampliação dos casos de expulsão, incluindo aqueles que cometem fraudes para obter entrada ou permanência no Brasil, que se entregam à vadiagem ou mendicância, ou que desrespeitam leis específicas aplicáveis a estrangeiros. O projeto reforça o papel do Ministério da Justiça na condução de processos de expulsão e instaurações de inquérito, especialmente em situações que envolvam crimes contra a segurança nacional ou ordem pública.
Principais pontos do PLP-6119/2019:
- Alterações na Lei de Migração para fortalecer medidas de controle sobre a entrada, permanência e expulsão de estrangeiros.
- Possibilidade de o Tesouro Nacional custear a retirada de estrangeiros em casos específicos, com exigência de ressarcimento para reingresso no país.
- Autorização para deportação imediata de migrantes em situação irregular, quando considerada conveniente aos interesses nacionais.
- Ampliação das hipóteses de expulsão, incluindo crimes que atentem contra a segurança nacional e a moralidade pública.
- Reforço do papel do Ministério da Justiça na instauração de inquéritos e condução de processos de expulsão.