Projeto de Lei Complementar PLP-6119/2019: reformulação da Lei de Migração para fortalecimento da soberania nacional

O Projeto de Lei Complementar PLP-6119/2019 propõe alterações na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, conhecida como Lei de Migração. O objetivo do projeto é reforçar as medidas de controle sobre a entrada, permanência e expulsão de estrangeiros no Brasil, assegurando que a legislação migratória esteja alinhada com os interesses nacionais de segurança e ordem pública.

Entre as principais alterações propostas, o projeto destaca a possibilidade de o Tesouro Nacional custear as despesas com a retirada de estrangeiros em casos onde nem o transportador, o próprio estrangeiro, ou terceiros possam arcar com esses custos. Adicionalmente, o estrangeiro que for repatriado ou deportado só poderá reingressar no território nacional após ressarcir o Tesouro Nacional pelas despesas de sua retirada, corrigidas monetariamente.

O PLP-6119/2019 também propõe que, em casos considerados convenientes aos interesses nacionais, o juiz federal competente possa determinar a deportação imediata de migrantes em situação irregular, sem necessidade de aguardar o prazo de 30 dias para a regularização da situação migratória, como atualmente estipulado. A proposta inclui ainda novas hipóteses legais para expulsão de estrangeiros, especialmente aqueles que representem uma ameaça à segurança nacional, à ordem política ou social, ou à moralidade pública.

Outra medida prevista no projeto é a ampliação dos casos de expulsão, incluindo aqueles que cometem fraudes para obter entrada ou permanência no Brasil, que se entregam à vadiagem ou mendicância, ou que desrespeitam leis específicas aplicáveis a estrangeiros. O projeto reforça o papel do Ministério da Justiça na condução de processos de expulsão e instaurações de inquérito, especialmente em situações que envolvam crimes contra a segurança nacional ou ordem pública.

Principais pontos do PLP-6119/2019:

  1. Alterações na Lei de Migração para fortalecer medidas de controle sobre a entrada, permanência e expulsão de estrangeiros.
  2. Possibilidade de o Tesouro Nacional custear a retirada de estrangeiros em casos específicos, com exigência de ressarcimento para reingresso no país.
  3. Autorização para deportação imediata de migrantes em situação irregular, quando considerada conveniente aos interesses nacionais.
  4. Ampliação das hipóteses de expulsão, incluindo crimes que atentem contra a segurança nacional e a moralidade pública.
  5. Reforço do papel do Ministério da Justiça na instauração de inquéritos e condução de processos de expulsão.