Projeto de Lei Complementar PLP-51/2019: avaliação periódica de desempenho de Servidores Públicos

O Projeto de Lei Complementar PLP-51/2019 propõe a regulamentação do inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, que trata da avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta iniciativa visa fortalecer o princípio da eficiência no serviço público, assegurando que os servidores em cargos efetivos contribuam de forma efetiva para o cumprimento das metas institucionais e a melhoria dos serviços prestados à população.

Entre as principais disposições do projeto, destaca-se a introdução de um sistema anual de avaliação de desempenho, aplicado a todos os servidores públicos estáveis. O objetivo é verificar se o desempenho dos servidores é satisfatório para a continuidade no cargo, promovendo o alinhamento das metas individuais com as metas institucionais de seus respectivos órgãos ou entidades públicas. Além disso, o projeto busca valorizar e reconhecer os servidores que apresentarem bom desempenho, ao mesmo tempo em que instrumentaliza a perda do cargo para aqueles que não atingirem o desempenho satisfatório.

O processo de avaliação será realizado com base em critérios objetivos, como assiduidade, pontualidade, presteza, iniciativa, qualidade, tempestividade e produtividade no trabalho. A avaliação será conduzida pela chefia imediata do servidor, que deverá elaborar um plano de avaliação no início do período, definindo as metas e atividades a serem cumpridas. Caso o servidor avaliado não atinja 70% do total da nota máxima em duas avaliações consecutivas ou em três alternadas, ele poderá perder o cargo público, após um processo administrativo que assegure ampla defesa.

A proposta do PLP-51/2019 reflete a preocupação em adotar um modelo de gestão pública que prestigie a meritocracia, valorize os servidores competentes e contribua para a eficiência e transparência na administração pública brasileira.

Principais pontos do PLP-51/2019

  1. Regulamentação do inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, referente à avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis.
  2. Implementação de um sistema anual de avaliação de desempenho para todos os servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais.
  3. Critérios objetivos de avaliação, incluindo assiduidade, pontualidade, presteza, iniciativa, qualidade, tempestividade e produtividade no trabalho.
  4. Possibilidade de perda do cargo público para servidores que não atingirem 70% da nota máxima em duas avaliações consecutivas ou três alternadas.
  5. Valorização da meritocracia e promoção da eficiência e transparência na administração pública.