Projeto de Lei Complementar PLP-258/2019: custódia de presos estrangeiros pelas Forças Armadas

O Projeto de Lei Complementar PLP-258/2019 propõe uma alteração na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com o objetivo de autorizar as Forças Armadas a realizarem a custódia de presos estrangeiros em determinadas circunstâncias. A proposta visa preencher uma lacuna na legislação atual, que não prevê de maneira clara a custódia de estrangeiros presos em flagrante na faixa de fronteira, em zonas portuárias ou aeroportuárias, especialmente quando envolvidos em crimes graves como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando ou crimes contra a segurança nacional.

A alteração proposta renumera o parágrafo único do artigo 16-A da Lei Complementar nº 97/1999, adicionando um novo parágrafo que autoriza as Forças Armadas a manterem custodiados, em suas unidades, estrangeiros presos em flagrante até que seja determinada a transferência por decisão judicial. Essa medida busca assegurar que, em situações onde a transferência imediata para uma unidade prisional ou delegacia não seja viável, as Forças Armadas possam garantir a custódia do preso de maneira segura e eficiente.

A justificativa do projeto destaca que, em muitas regiões de fronteira, as unidades militares estão localizadas a grandes distâncias de centros urbanos ou delegacias, o que torna a custódia inicial dos presos estrangeiros um desafio. Além disso, em casos onde o preso faz parte de um grupo criminoso organizado, a custódia em unidades militares pode oferecer maior segurança contra tentativas de resgate e outros riscos, protegendo tanto os agentes de segurança quanto a população civil.

Principais pontos do PLP-258/2019:

  1. Alteração da Lei Complementar nº 97/1999 para autorizar a custódia de presos estrangeiros pelas Forças Armadas.
  2. Aplicação da medida em casos de prisão em flagrante na faixa de fronteira, zonas portuárias ou aeroportuárias, envolvendo crimes graves como tráfico de drogas, terrorismo e contrabando.
  3. Permissão para que as Forças Armadas mantenham o preso custodiado até a decisão judicial sobre sua transferência.
  4. Proposta visa preencher lacuna na legislação atual, garantindo maior segurança e eficiência na custódia de presos estrangeiros.
  5. Justificativa baseada na dificuldade de transporte imediato de presos em regiões remotas e na necessidade de segurança adicional em casos de grupos criminosos organizados.