O Projeto de Lei Complementar PLP-211/2019 propõe a alteração da Lei Complementar nº 123, de 10 de dezembro de 2006, para incluir os serviços prestados por agentes autônomos de investimentos no regime tributário diferenciado do Simples Nacional. A proposta visa desonerar e simplificar a carga tributária sobre esses profissionais, equiparando-os a outras atividades que já se beneficiam desse regime.
Atualmente, o Simples Nacional oferece um regime de tributação simplificado e reduzido para microempresas e empresas de pequeno porte, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo a complexidade burocrática para essas empresas. No entanto, os agentes autônomos de investimentos, que desempenham um papel crucial na prospecção, captação de clientes e intermediação de negócios no mercado financeiro, não estão incluídos entre as atividades que podem optar por esse regime.
O PLP-211/2019 propõe a inclusão dos agentes autônomos de investimentos no Anexo III da Lei Complementar nº 123, permitindo que esses profissionais tenham acesso aos benefícios fiscais e administrativos oferecidos pelo Simples Nacional. A proposta é justificada pela necessidade de isonomia e pelo reconhecimento da importância desses agentes no sistema financeiro, além de buscar incentivar o desenvolvimento econômico ao facilitar a atuação desses profissionais no mercado.
Principais pontos do PLP-211/2019:
- Alteração da Lei Complementar nº 123/2006 para incluir os agentes autônomos de investimentos no Simples Nacional.
- Equiparação dos agentes autônomos de investimentos a outras atividades que já se beneficiam do regime tributário diferenciado.
- Desoneração e simplificação da carga tributária para esses profissionais, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
- Reconhecimento da importância dos agentes autônomos de investimentos no mercado financeiro e incentivo ao desenvolvimento econômico.
- Proposta visa isonomia e apoio ao crescimento das microempresas e pequenas empresas que atuam na intermediação financeira.