Projeto de Lei Complementar PLP-210/2019: regras para a desconsideração da personalidade jurídica

O Projeto de Lei Complementar PLP-210/2019 propõe a regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil, estabelecendo critérios mais rigorosos para a aplicação dessa medida em situações de cobrança de dívidas tributárias, trabalhistas e outras obrigações legais. A proposta visa proteger o ambiente empresarial, oferecendo maior segurança jurídica para empreendedores e investidores, ao mesmo tempo em que preserva os direitos dos credores.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite que credores alcancem o patrimônio pessoal dos sócios de uma empresa para satisfazer dívidas da sociedade. No entanto, o uso indiscriminado dessa medida tem gerado incertezas no meio empresarial, dificultando a atração de investimentos e a criação de novas empresas.

O PLP-210/2019 propõe que a desconsideração da personalidade jurídica só seja aplicada em casos de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme definido pelo Código Civil. Além disso, a medida só poderá ser executada após a instauração de um incidente processual específico, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa para os sócios envolvidos.

A proposta também inclui alterações em diversas leis, como o Código Tributário Nacional, a Lei de Execuções Fiscais, a Lei da Cautelar Fiscal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para harmonizar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nessas diferentes áreas do direito. O objetivo é criar um ambiente mais seguro e previsível para o desenvolvimento de atividades empresariais, incentivando a geração de empregos e o crescimento econômico.

Principais pontos do PLP-210/2019:

  1. Regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecendo critérios rigorosos para sua aplicação.
  2. Aplicação da medida apenas em casos de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme definido pelo Código Civil.
  3. Obrigatoriedade de instauração de um incidente processual específico para a execução da desconsideração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  4. Alterações em diversas leis, incluindo o Código Tributário Nacional e a CLT, para harmonizar a aplicação da desconsideração em diferentes áreas do direito.
  5. Objetivo de criar um ambiente jurídico mais seguro para empreendedores e investidores, incentivando a criação de empresas e a geração de empregos.