Projeto de Lei Complementar PLP-18/2020: alterações na Lei de Inelegibilidade para servidores públicos candidatos

O Projeto de Lei Complementar PLP-18/2020 propõe mudanças significativas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. O objetivo principal é suprimir o direito à percepção de vencimentos integrais para servidores públicos que se afastem do cargo para concorrer às eleições, além de ajustar o prazo de desincompatibilização dos servidores ao término do prazo dos partidos políticos para registro de candidaturas.

Atualmente, a legislação permite que servidores públicos que se afastem de suas funções para participar de campanhas eleitorais continuem recebendo seus vencimentos integrais durante o período de licença. No entanto, essa prática tem sido alvo de críticas devido à possibilidade de abuso, como o uso da licença remunerada sem o efetivo empenho em campanhas eleitorais, caracterizando candidaturas fictícias. A proposta do PLP-18/2020 visa corrigir essa distorção, estabelecendo que o afastamento dos servidores públicos para concorrer a cargos eletivos seja realizado sem remuneração.

Além disso, o projeto busca atualizar o período de desincompatibilização dos servidores, adequando-o às novas datas fixadas pela Lei nº 13.165/2015, que alterou o prazo final para registro das candidaturas. A proposta sugere que o início da licença dos servidores coincida com o término do prazo para registro das candidaturas, garantindo que o afastamento ocorra próximo ao período de propaganda eleitoral.

Essa medida visa promover a isonomia entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, além de reforçar os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência administrativa.

Principais pontos do PLP-18/2020:

  1. Supressão do direito à percepção de vencimentos integrais para servidores públicos que se afastem do cargo para concorrer às eleições.
  2. Ajuste do prazo de desincompatibilização dos servidores ao término do prazo para registro de candidaturas pelos partidos políticos.
  3. Atualização do período de desincompatibilização para coincidir com o início do período de propaganda eleitoral.
  4. Objetivo de promover maior isonomia entre servidores públicos e trabalhadores celetistas.
  5. Medida visa combater o uso indevido da licença remunerada para fins eleitorais e reforçar a moralidade e eficiência na administração pública.